Lembre-se que a questão pede a literalidade da lei.
(A) participação nos lucros não possui natureza salarial;
Art 7º, XI, CF - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
(B) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho;
Art 7º, XIII, CF - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
(C) proibição de trabalho noturno, insalubre, penoso e perigoso a menores de 18 anos de idade;
Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
(D) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento, à do normal;
Art. 7º, XVI , CF - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
(E) seguro social contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, mediante contribuição adicional.
Art. 7º, XXVIII , CF - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;