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ID
953440
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição brasileira, no que se refere aos direitos dos trabalhadores, enuncia, literalmente:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 7º CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    inc..  XVI- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A - Incorreta. Artigo 7°, XI/CF: "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 7°, XIII/CF: "
    duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". O inciso não traz a palavra "individual".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 7°, XXIII/CF: "
    proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". O inciso não usa a palavra "penoso".

    Alternativa D- Correta! Artigo 7
    °, XVI/CF: "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 7°, XXVIII/CF: "
    seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
  • Ridículo ter que decorar a literalidade da lei. Isso só mede a capacidade do indivíduo em decorar, mais nada.
  • Incrível! Então as atividades penosas não são proibidas aos menores de 18 anos.
    A literalidade só se refere ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
  • As atividades Penosas não proibidas para os menores na CF, mas são proibidas pelo ECA e pelas Convenções 138 e 182 das quais o Brasil é signatário.
  • Poxa...ridículo uma questão dessa ser pra Juiz...lamentável
  • A questão quer saber o que a CF fala  "ao pé da letra", a alternativa C, também está correta, porém imcompleta, já a alternativa D está correta e com o texto exatamente igual a CF, só copiaram e colaram.
  • Ridícula essa questão , o candidato fica obrigado a saber a "literalidade" da CF.


  • Errei pela segunda vez consecutiva....será que eu ou a banca é uma besta ao quadrado?

  • Nossa, o que uma má interpretação da questão não causa. Acabei errado por causa da palavra "literalmente".

  • NÃO TEM LERO-LERO NEM VEM CÁ QUE EU TB QUERO; O COMANDO DA QUESTÃO PEDIU A LITERALIDADE DA CRFB E TEM GENTE QUE QUER DISCUTIR A CRISE NO ORIENTE MÉDIO, É COMPLICADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Pedem uma questão dessa numa prova de juiz, não dá nem pra acreditar... ao cobrarem uma simples memorização poderiam ao revés cobrar conhecimentos mais elaborados, sobretudo para um cargo tão importante. Banca preguiçosa!

  • A galera critica a questão, mas ao olhar a estatística, o número de erros está bem próximo ao número de acertos!!


  • ridícula, de cobrar isso e de fácil 

  • Esquema e decorar a lei.

  • A letra D também está errada. Não existe a vírgula entre "cinquenta por cento" e "à do normal". Examinador burrinho.
  • Lembre-se que a questão pede a literalidade da lei.

    (A) participação nos lucros não possui natureza salarial;

    Art 7º, XI, CF - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    (B) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho;

    Art 7º, XIII, CF - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    (C) proibição de trabalho noturno, insalubre, penoso e perigoso a menores de 18 anos de idade;

    Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    (D) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento, à do normal;

    Art. 7º, XVI , CF - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    (E) seguro social contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, mediante contribuição adicional.

    Art. 7º, XXVIII , CF - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;