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ID
953449
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito fundamental à intimidade e à vida privada na esfera, laboral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CLT - Art 29 § 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Atenção, a correta é a letra C e não a D conforme o colega colocou.
  • Olá, estou iniciando a disciplina de Direito do Trabalho, por isso, ajudaria se alguém falasse um pouco sobre as demais opções.

    Grata.
  • LETRA A INCORRETO
    Regra: E-mail corporativo, é aceito.
    Empregador tenha avisado previamente o empregado e proibido o uso do e-mail também para fins pessoais.
    Entendimento jurisprudencial:
    PROVA ILÍCITA. E-MAIL CORPORATIVO. JUSTA CAUSA. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO.......... Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo......6. Agravo de Instrumento do Reclamante a que se nega provimento. Processo: RR - 61300-23.2000.5.10.0013 Data de Julgamento: 18/05/2005, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 10/06/2005.

    LETRA B INCORRETO
    Para Maurício Godinho Delgado,  discriminação entende-se uma agressão aos direitos da pessoa humana, tanto na sua dignidade, liberdade e sua personalidade. 
    Com efeito, testes genéticos (que podem acusar a predisposição do empregado a desenvolver determinada enfermidade), exames toxicológicos, vêm sendo interpretados como abusivos pelos tribunais pátrios, gerando para as empresas que os praticam indenizações a pessoas que sequer ingressaram no seu quadro de empregados.

    LETRA C CORRETA
    §4º do artigo 29 da CLT: “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

    LETRA D INCORRETA
    Revista pessoal, não a intima: é admitida, desde que a atividade recomende, não sendo abusiva, não lesione a intimidade do empregado. (Doutrina e jurisprudencia dominante)
    Locais destinados ou reservados aos empregados: não podem ser objeto de revistas.
    Armários individuais, vestiários e banheiros: não podem ter circuito interno de vídeo.
    Inciso VI do art.373-A da CLT: é vedado, proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
     
    LETRA E INCORRETA
    Basea-se em Doutrina: (Suzana de Toleto. O principio da proporcionalidade, Alice Monteiro Barros e outros)- que o direito de propriedade não pode ter conflito com os direitos fundamentais do trabalhador.
    Que os meios de controle devem obedecer aos principios da necessidade, razoablidade, proporcionalidade, adequação.