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ID
953482
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Declaração Sociolaboral do Mercosul enumera diversos princípios a serem observados pelos Estados Partes na esfera trabalhista. Dentre as afirmações abaixo qual não consta da Declaração referida:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 4º Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à
    ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais
    do país em que estiverem exercendo suas atividades.

    b)  Art. 5º Toda pessoa tem direito ao trabalho livre e a exercer qualquer ofício ou profissão, de acordo
    com as disposições nacionais vigentes.
     
    Os Estados Partes comprometem-se a eliminar toda forma de trabalho ou serviço exigido a um
    indivíduo sob a ameaça de uma pena qualquer e para o qual dito indivíduo não se ofereça
    voluntariamente.
     
    Ademais, comprometem-se a adotar medidas para garantir a abolição de toda utilização de mão-deobra que propicie, autorize ou tolere o trabalho forçado ou obrigatório.
     
    De modo especial, suprime-se toda forma de trabalho forçado ou obrigatório que possa utilizar-se:
    a) como meio de coerção ou de educação política ou como castigo por não ter ou expressar
    determinadas opiniões políticas, ou por manifestar oposição ideológica à ordem política, social
    ou econômica estabelecida;
    b) como método de mobilização e utilização da mão-de-obra com fins de fomento econômico;
    c) como medida de disciplina no trabalho;
    d) como castigo por haver participado em greves;
    e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

    c) Art. 6º A idade mínima de admissão ao trabalho será aquela estabelecida conforme as legislações
    nacionais dos Estados Partes, não podendo ser inferior àquela em que cessa a escolaridade obrigatória.

    d) Art. 7º O empregador tem o direito de organizar e dirigir econômica e tecnicamente a empresa, em
    conformidade com as legislações e as práticas nacionais.

    e) Art. 2º As pessoas portadoras de necessidades especiais serão tratadas de forma digna e não
    discriminatória, favorecendo-se sua inserção social e no mercado de trabalho.

    Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas efetivas, especialmente no que se refere à
    educação, formação, readaptação e orientação profissional, à adequação dos ambientes de trabalho e
    ao acesso aos bens e serviços coletivos, a fim de assegurar que as pessoas portadoras de
    necessidades especiais tenham a possibilidade de desempenhar uma atividade produtiva.

    Gabarito: B.