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ID
953542
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n° 97/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 9º da Lei Complementar 97/99.

    "O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010)."
  • LC 97/99

    a) INCORRETA

    Art. 3o-A.

            § 1o  Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

    b) CORRETA

    Art. 9o  O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei. 

    c) INCORRETA

    Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação: ...

    d) INCORRETA

    Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:

            I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

            II - prover a segurança da navegação aquaviária;

            III - contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;

            IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

            V – cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)

            Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como "Autoridade Marítima", para esse fim.

    e) INCORRETA

    Art. 3o-A.  O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

  • Complementando os comentários dos colegas:


    Na alternativa "D", o erro está no final da assertiva, Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particula res, prover a segurança da navegação aquaviária, orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas e contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar terrestre.


    A parte em negrito é de responsabilidade do Exército, conforme é apresentado:

    Art. 17-A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:                 

            I – contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre


    Em relação a alternativa "E", além do erro marcado pela colega, tem outro erro no início da assertiva, sendo da ATIVA ou RESERVA.


    Art. 3o-A.  O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.  


    Espero ter ajudado!!!