SóProvas


ID
953554
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal acerca do tema "Direitos Políticos", analise as assertivas abaixo.

I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

II - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

III- É condição de elegibilidade, na forma da lei, para De­putado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre­feito e Vereador, a idade mínima de vinte e um anos.

IV - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder eco­nômico, corrupção ou fraude.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B (somente as assertivas II e IV são verdadeiras) é a correta. Isto porque:

    I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Errado. Artigo 14, 1º/CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    II - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Certo. Artigo 14, § 2º/CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    III- É condição de elegibilidade, na forma da lei, para De­putado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre­feito e Vereador, a idade mínima de vinte e um anos. Errado. Artigo 14, § 3º/CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    IV - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder eco­nômico, corrupção ou fraude. Certo. Artigo 14, § 10/CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
  • O alistamento eleitoral e o voto são:
    • Obrigatórios: para os maiores de 18 anos, e
    • Facultativo para: os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos. (art. 14, § 1º)
    • Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, §2º)
    Requisitos de elegibilidade: Nem todo eleitor é elegível, pois deve possuir:
    • Nacionalidade Brasileira: somente os nacionais podem alistar-se como cidadão. A nacionalidade é um pressuposto da cidadania. estrangeiros não possuem direitos políticos no Brasil, com exceção dos portugueses.
    • Alistamento eleitoral: cidadão é o nacional no gozo de direitos políticos. A forma de aquisição da cidadania é o ato de inscrição na Justiça Eleitoral.
    • Domicilio eleitoral na Região: candidato deve possuir domicilio eleitoral na região há  pelo menos um ano antes do pleito vínculos, pois deve ter vínculos afetivos com as pessoas que possuem o direito de votar; considera-se domicilio eleitoral  o lugar onde se encontra o registrado o título de eleitor. (Lei 9.504/97, em seu art.9).
    • Filiação partidária: candidato deve ser filiado ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. ( Lei 9.096/95 art. 18 e Lei 9.504/97, art. 9).
    • Idade miníma:
    1. 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    2. 30 anos para Governador e Vice de Estado ou Distrito Federal
    3. 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice ou Juiz de Paz; e
    4. 18 anos para Vereador.
    Ação de Impugnação de Mandato (art. 14, §§ 10 e 11)
    • Os mandatos eletivos poderão ser impugnados ante a Justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ção com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
  • estão corrretas a II  e IV, a I estaria certa se ao inves do termo "sessenta" estivesse "setenta", e a III estaria certa se tirasse o termo "vereador"...  
  • que questãozinha viu... 
  • Só  você tiver bastante calma e atenção, a questão se torna fácil!

    I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (ERRADO - Analfabetos são inelegiveis - INELEGIBILIDADE ABSOLUTA)

    II - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (CORRETO - Art 14º, § 2º)

    III- É condição de elegibilidade, na forma da lei, para De­putado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre­feito e Vereador, a idade mínima de vinte e um anos. (ERRADO - Vereador, idade minima de 18 anos)

    IV - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder eco­nômico, corrupção ou fraude. (CORRETO - Cópia fiel do art 14, § 10º da CF)

      
    Letra B 
     
  • I - ERRADO, segundo a CF:

    Art 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;  A questão fala que é sessenta

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II - CORRETO, segundo a CF:

    Art 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
    e,  durante  o  período  do  serviço  militar  obrigatório,  os
    conscritos.

    III - ERRADO,segundo a CF:

    Art 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    c) vinte  e  um  anos  para  Deputado  Federal,  Deputado
    Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;  A questão incluiu o Veriador

    Cuidado Veriador é 18 anos. d) dezoito anos para Vereador.


    IV - CORRETO, segundo a CF:

    Art 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante  a
    Justiça  Eleitoral  no  prazo  de  quinze  dias  contados  da
    diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
    econômico, corrupção ou fraude.
  • CRFB

    I - INCORRETA

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II - CORRETA

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    III - INCORRETA

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    IV - CORRETA

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    b) Somente as assertivas II e IV são verdadeiras

  • A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Isso é destruição em massa, pq pensamos logo na publicidade. Mas é necessário essa vedação para que não haja favorecimento em campanha eleitoral.