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ID
953560
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.375/84, que dispõe sobre o Serviço Militar, são dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4375/84

    Art 29. Poderão ter a incorporação adiada: (...)

    c) os que se encontrarem no exterior e o comprovem, ao regressarem ao Brasil;


  • Lei 4.375

    Art 30. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada;

    a e b)        a) residentes há mais de um ano, referido à data de início da época de seleção, em Município não-tributário ou em zona rural de Município sòmente tributário de órgão de Formação de Reserva;

    c)        b) residentes em Municípios tributários, excedentes às necessidades das Fôrças Armadas;

    e)        c) matriculados em Órgão de Formação de Reserva;

            d) matriculados em Estabelecimentos de Ensino Militares, na forma estabelecida pela regulamentação desta Lei;

            e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou emprêsas industriais de interêsse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).

            f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;

            g) VETADO.

    Resposta: D

    art 29. Poderão ter a incorporação adiada: ***ADIADA, NÃO DISPENSADA***

            a) por 1 (um) ou 2 (dois) anos, os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas, desde que satisfaçam na época da seleção, ou possam vir a satisfazer, dentro dêsses prazos, as condições de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais;

            b) pelo tempo correspondente à duração do curso, os que estiverem matriculados em Institutos de Ensino destinados à formação de sacerdotes e ministros de qualquer religião ou de membros de ordens religiosas regulares;

            c) os que se encontrarem no exterior e o comprovem, ao regressarem ao Brasil;

            d) os matriculados em Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, até o término ou interrupção do curso;

            e) os que estiverem matriculados ou que se candidatem à matrícula em Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, até o término ou interrupção do curso.

            e) os que estiverem matriculados ou que se candidatarem à matrícula em institutos de ensino (IEs) destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários até o término ou a interrupção do curso.