-
Questão que requer muita atenção quanto a diferença entre AGREGAR E EXCLUIR.
A alternativa "A" diz respeito ao artigo 82 , inciso I do Estatuto dos Militares. É caso de AGREGAÇÃO.
-
a) Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento;
b) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: XIII - ultrapassar 2 (dois) anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa de sua família;
c) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: VI - for a praça abrangida pela quota compulsória, na forma regulada em decreto, para cada Força Singular;
d) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: XII - ultrapassar 2 (dois) anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;
e) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: VII - for o oficial considerado não-habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha;
-
a) CORRETA
Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento;
Demais alterativas apresentam motivos pelos quais o militar será excluído do Serviço Ativo da Marinha.
-
Então, transferir para reserva remuneradaa ex officio é sinônimo de EXCLUIR? Lendo a letra fria da lei não havia constatado isso. Alguém pode esclarecer essa questão de terminologia? Obrigada.
-
Daenerys o art. 98 que fala sobre reserva remunerada ex officio está no capitulo II Da exclusão do serviço ativo. Dá uma olhada no seu código pra conferir.
-
Art. 94. A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda de posto e patente;
V - licenciamento;
VI - anulação de incorporação;
VII - desincorporação;
VIII - a bem da disciplina;
IX - deserção;
X - falecimento; e
XI - extravio.
Logo, os casos de transferência para a reserva remunerada do art. 98 serão considerados como exclusão do serviço ativo.
-
Ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento = AGREGADO