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CPPM:
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
§ 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
Bons estudos!!!
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Erro da letra C = Em se tratando de deserção de oficial, não se fala em reversão.
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Art. 454 CPPM
§ 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
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Na letra A - oficial não é exclusão e sim demissão.
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Eu acertei a questão por eliminação, o referido tenente não vai ser demitido, nem excluído, ele será agregado, até a decisão transitar em julgado, por essa informação daria para eliminar algumas alternativas.
Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
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CPPM
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria
§ 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
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art. 454 do cppm
§ 3º Reincluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o
comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do
ato de reinclusão ou do ato de reversão...
Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
O oficial não é reinclído e muito menos revertido.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
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ALTERNATIVA CORRETA - b) recebido o termo de deserção do Segundo-Tenente e demais peças, o juiz auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por 5 (cinco) dias, ao procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
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Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
O oficial não é reinclído e muito menos revertido. (AGREGADO)
O oficial não é excluído e sim (DEMITIDO)
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Em tese, não há mais a figura do Juiz Auditor
Abraços
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Praça sem estabilidade ou especial: Excluído -> reincluído
Praça com estabilidade: Agregado -> revertido
Oficial: Agregado -> permanecendo nesta situação até o trânsito em julgado.
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E- ERRADA a denúncia oferecida pelo procurador contra o Segundo- Tenente só será recebida pelo juiz auditor após a captura ou apresentação voluntária desse oficial, independentemente de inspeção de saúde, sendo a decisão de recebimento da denúncia comunicada à autoridade à qual o militar estiver subordinado, no prazo de 5 (cinco) dias, para as providências administrativas decorrentes.(CPPM NÃO PREVE ISSO) E DE FATO TB NÃO EXISTE PREVISÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA O OFICIAL E PARA A PRAÇA COM ESTABILIDADE
O QUE O CPPM PREVER É O CONTRÁRIO, A AUTORIDADE MILITAR COMUNICA A CAPTURA PARA A JME.
Art. 455. Apresentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade
militar fará a comunicação ao Juiz-Auditor, com a informação sobre a data e o
lugar onde o mesmo se apresentou ou foi capturado, além de quaisquer outras
circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida, procederá o Juiz-Auditor ao
sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça, expedindo o
mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse
mandado, será transcrita a denúncia. (