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ID
953626
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas do Código de Processo Civil acerca da "competência", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Certo. Explicado pelo colega.

    b) Errado. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    c) Errado. Art. 112, Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    d) Errada. Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    e) Errada. Art. 113, § 2o Declarada a incompetência absoluta,somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Complementando:

    * Em juízo de mesma competência territorial(EX.:10ª VC; 11ª VC): juízo prevento ( competente) é aquele que deu o 1º despacho positivo : pelo cite-se (art.106, CPC)

    * Competência territorial distinta(diferente)(uma vara cível no foro central e uma vara regional; uma vara em Niterói e outra em São Gonçalo): pela citação válida (art.219, CPC)

    Nas Ações Civis Públicas, o critério é diferente por ter uma regra específica: juízo onde foi primeiramente distribuída a ação(art.2º, § único da lei 7347/85).
  • CPC/1973

    a) CORRETA

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    b) INCORRETA

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    c) INCORRETA

    Art. 112, Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    d) INCORRETA

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    e) INCORRETA

    Art. 113, § 2o Declarada a incompetência absoluta,somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Novo CPC

    a - Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo

    b - Art. 54. A competência relativa (em razão do valor ou território) poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    c - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.