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ID
953629
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta de acordo com as disposições do Código Civil acerca do "Direito das Obrigações".

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- CorretaArtigo 288/CC: "É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 233/CC: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 235/CC: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Não há direito de reclamar perdas e danos.

    Alternativa D- IncorretaArtigo 246/CC: "Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 279/CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".
  • CC,
    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

  • CC/2002

     

    a) CORRETA

    Artigo 288. "É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654".

    b) INCORRETA

    Artigo 233. "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    c) INCORRETA

    Artigo 235. "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    d) INCORRETA

    Artigo 246. "Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".

    e) INCORRETO

    Artigo 27.: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

  • Sobre o Direito das Obrigações no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 288:

    "Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654".

    B) Conforme art. 233:

    "Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    Portanto verifica-se que a assertiva está incorreta.

    C) Ainda no que tange às obrigações de dar coisa certa, o art. 235 dispõe que:

    "Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    Assim, a assertiva está incorreta. Na verdade ela traz a solução dada à hipótese de deterioração da coisa com culpa do devedor:

    "Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos".

    D) Nas obrigações de dar coisa incerta, "antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito" (art. 246). Logo, fica evidente que a afirmativa está incorreta.

    E) No que tange à solidariedade passiva, o art. 279 deixa claro que:

    "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

    Dessa forma, observa-se que a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".