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ID
953632
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Medida Provisória n° 2.215-10/2001, analise as afirmativas abaixo.

I - Ao servidor público federal, estadual ou municipal, caso convocado ou mobilizado, fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convo­cação ou mobilização.

II - Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, sendo vedado o di­reito de opção.

III- O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a dois décimos dos proventos que estiver percebendo.

IV - A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até 3,5% (três e meio por cento) ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Ao servidor público federal, estadual ou municipal, caso convocado ou mobilizado, fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convo­cação ou mobilização.
    CORRETA: Art. 19.  Os convocados ou mobilizados fazem jus à remuneração prevista nesta Medida Provisória.
    Parágrafo único.  Ao servidor público federal, estadual ou municipal fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convocação ou mobilização.
     
    II - Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, sendo vedado o di­reito de opção. 
    ERRADA: Art. 20.  Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, assegurado o direito de opção.
     
    III- O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a dois décimos dos proventos que estiver percebendo.
    ERRADA: Art. 23.  O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a três décimos dos proventos que estiver percebendo.
     
    IV - A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até 3,5% (três e meio por cento) ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade.
    CORRETA: Art. 25.  A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade, conforme previsto no art. 10 desta Medida Provisória.
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

    I - CORRETA

    Art. 19.  Os convocados ou mobilizados fazem jus à remuneração prevista nesta Medida Provisória.
    Parágrafo único.  Ao servidor público federal, estadual ou municipal fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convocação ou mobilização.

    II - ERRADA

    Art. 20.  Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, assegurado o direito de opção.
    III - ERRADA

    Art. 23.  O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a três décimos dos proventos que estiver percebendo.

    IV - CORRETA

    Art. 25.  A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade, conforme previsto no art. 10 desta Medida Provisória.

     

    RESPOSTA CORRETA e) Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.