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ID
953635
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca do "Processo Ordinário", é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • CPPM:
    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.


    6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto.

    Bons estudos!!!
  • A) para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o Presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antiguidade ou em posto.
    CORRETO - Art. 390, 6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto. _______________________________________________________________________________________________
    B) o acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pela autoridade militar.
    ERRADO -   Art. 392. O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil. _______________________________________________________________________________________________
    C) o oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, poderá ser transferido para a reserva, desde que .estejam presentes os requisitos legais, salvo se atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.ERRADO - Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva (REGRA), salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo (EXCEÇÃO).
    _______________________________________________________________________________________________

    D) o acusado solto será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, havendo ou não incompatibilidade com a infração cometida, permanecendo agregado durante o curso do processo, sendo revertido após trânsito em julgado da decisão final. ERRADO - Art. 394. O acusado sôlto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida. _______________________________________________________________________________________________

    E)serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas indi­cadas pela defesa e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo advogado do réu. Após estas, serão ouvidas as testemu­nhas arroladas na denúncia.
    ERRADO - Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas
  • CPPM

    a) CORRETA

    Art. 390, 6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto.

    b) INCORRETA

    Art. 392. O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil.

    c) INCORRETA

    Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    d) INCORRETA

    Art. 394. O acusado sôlto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida.

    e) INCORRETA

    Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Juízes de direito do juízo militar contra civis e atos disciplinares

    Conselho de Justiça demais

    Abraços

  • Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.

    Acusação pode arrolar até 6 testemunhas.

    Defesa pode arrolar até 3 testemunhas de acordo com o CPPM.

    Porém essa distinção entre o rol de testemunhas da defesa e da acusação fere o o princípio de paridade das armas, sendo que o stm já decidiu que a defesa tbm pode arrolar 6 testemunhas.

  • A) para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o Presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antiguidade ou em posto. >>> acredito que a questão esteja desatualizada, pois agora quem preside o Conselho é o JUIZ FEDERAL e ele deve se fazer presente em TODOS AS SESSÕES!

  • O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil