-
ALT. D
Art. 1.615 CC. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Cópia do CC:
a) ERRADA: Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
b) ERRADA: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
c) ERRADA: Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
d) CERTA: Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
e) ERRADA: Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Apenas observo que o art. 1.661 (referido na letra "c") tem como pressuposto o regime de comunhão parcial, não se aplicando ao regime de comunhão universal. Como a questão não explicita qual o regime, poderia ter sido anulada.
-
A) Errado - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável...
B) Errado - Art. 1.653. É nulo (e não anulável) o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
C) Errado - Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
D) Correto - Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
E) Errado - Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
-
CC/2002
a) INCORRETA
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
b) INCORRETA
Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
c) INCORRETA
Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
d) CORRETA
Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
e) INCORRETA
Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
-
Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.