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ID
953653
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta considerando as disposições do Código Civil sobre o "Direito de Família".

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.615 CC. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cópia do CC:

    a) ERRADA: Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    b) ERRADA: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    c) ERRADA: 
    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    d) CERTA: Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    e) ERRADA: Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Apenas observo que o art. 1.661 (referido na letra "c") tem como pressuposto o regime de comunhão parcial, não se aplicando ao regime de comunhão universal. Como a questão não explicita qual o regime, poderia ter sido anulada.

  • A) Errado - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável...

    B) Errado - Art. 1.653. É nulo (e não anulável) o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    C) Errado - Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    D) Correto - Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    E) Errado - Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. 

  • CC/2002

    a) INCORRETA

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    b) INCORRETA

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    c) INCORRETA

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    d) CORRETA

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    e) INCORRETA

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

  •  

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.