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ID
953719
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São funções essenciais à Justiça, conforme a Constituição Federal de 1988:

( ) Ministério Público.
( ) Defensoria Publica.
( ) Senado Federal.
( ) Supremo Tribunal Federal.
( ) Oficiais das Forças Armadas.
( ) Ministro de Estado da Justiça.

Nesse contexto, analise as proposições e coloque V para as Verdadeiras e F para as Falsas. Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, a questão acima pergunta sobre as funções essenciais da justiça que está prevista na CF/88 nos artigos 127 a art. 135.

    (V )
    Ministério Público. (Correto, funções essenciais à justiça)
    ( V) Defensoria Publica. (Correto, funções essenciais à justiça)
    ( F) Senado Federal. (Falso, pois faz parte do Poder Legislativo federal)
    ( F) Supremo Tribunal Federal. (Falso, pois faz parte do Poder Judiciário)
    ( F) Oficiais das Forças Armadas. (Falso, pois faz parte do Poder Executivo)
    ( F) Ministro de Estado da Justiça.  (Falso, pois faz parte do Poder Executivo)

    Complementando acima, as instituições que possuem status de funções essenciais à Justiça são: Ministério público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
  • SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SEÇÃO II - 

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

    SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA
  • CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA CF/88

  • Eita, se caísse fácil assim na PM de Minas Gerais hahahaaaaaaaaaaaa


  • V ) Ministério Público. (Correto, funções essenciais à justiça)
    ( V) Defensoria Publica. (Correto, funções essenciais à justiça)
    ( F) Senado Federal. (Falso, pois faz parte do Poder Legislativo federal)
    ( F) Supremo Tribunal Federal. (Falso, pois faz parte do Poder Judiciário)
    ( F) Oficiais das Forças Armadas. (Falso, pois faz parte do Poder Executivo)
    ( F) Ministro de Estado da Justiça.  (Falso, pois faz parte do Poder Executivo)
     

  • Comentando a questão:

    As Funções Essenciais à Justiça estão elencadas no Título IV, Capítulo IV da CF, sendo elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C







  • CAPÍTULO IV

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PRIVADA

    DEFENSORIA PÚBLICA

  • DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA PRIVADA

    D.A.M.A