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ID
953734
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a imputabilidade penal descrita no Código Penal Brasileiro, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28, CP - Emoção, paixão e embriaguez

     
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
     
    I - a emoção ou a paixão;
     
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
     
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
     Refere o dispositivo do artigo 28 do Código penal que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade. Noutros termos, elas não servem para escudar a tese de inimputabilidade penal.
     
     A emoção é uma alteração afetiva importante, mas temporária, passageira, que pode consistir no susto, na raiva, na alegria etc.
     
     A paixão, por sua vez, é uma alteração duradoura do estado psíquico da pessoa, tem-se  como exemplo o ciúmes, o amor, o ódio etc.
     
     Como dito inicialmente, nenhum desses estados de espírito fundamenta a inimputabilidade do autor. Sem embargo, contudo, eles podem afetar a dosimetria da pena na forma dos arts. 65, inciso III, "a" e "c", do Código Penal, por exemplo.
     
     A embriaguez voluntária (aquela pretendida pelo autor) ou culposa (decorrente de imprudência, negligência ou imperícia) também não servem como causa ao reconhecimento da inimputabilidade. 
     
     Para efeitos penais, a embriaguez é o estado decorrente da ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras com eficácia equivalente, em que a capacidade do autor, de compreender os fatos ou de se determinar de acordo com tal compreensão, é afetada.
     
     A embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, contudo, é considerada para efeitos de inimputabilidade penal. Se, nestes casos, ela resultar de uma absoluta impossibilidade de o autor compreender a ilicitude de sua conduta, não haverá imposição de pena, sendo esta a hipótese do § 1.º do presente artigo. Outrossim, caso ela implique numa reduzida capacidade de compreensão da ilicitude do fato ilícito, remanescerá ao autor a possibilidade de redução de sua sanção penal, na forma do § 2.º do artigo em estudo.



    LETRA C
  • LETRA A: CORRETA = Art. 26 CP

    LETRA B: CORRETA = Art 27 CP

    LETRA C: INCORRETA = Art. 28 CP 

    LETRA D: CORRETA = Art. 28, § 1º, do CP

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 26 do CP.

    B) CORRETA. A assertiva está consoante o art. 27 do CP.

    C) INCORRETA. As causas elencadas na assertiva não são causas de exclusão da imputabilidade, conforme art. 28, I e II do CP.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 28, parágrafo 1º do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • Daí eu vejo que tenho uma dificuldade com as INCORRETAS

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA !!!!!!!

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL:

    I - a EMOÇÃO ou a PAIXÃO;

    II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Alô você!!!!!

  • A emoção e paixão não excluem a imputabilidade.

    A embriaguez voluntária ou culposa também não !

    #PMMINAS