ID 953761 Banca IOBV Órgão PM-SC Ano 2013 Provas IOBV - 2013 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar Disciplina Direito Processual Penal Determinará a competência jurisdicional no Processo Penal vigente, exceto: Alternativas O domicílio ou residência da vítima. O lugar da infração. A prerrogativa de função. A natureza da infração. Responder Comentários A competencia pelo lugar da infração está previsto no artigo 70 do CPP, pela prerrogativa de função está prevista no artigo está previsto no artigo 84 do CPP e pela natureza da infração está prevista no artigo 74 do CPP.No que se refere a opção A, o domicio ou residencia da vítima não determina qualquer competência no CPP. Na verdade, o que o examinador quis foi confundir a competencia pelo domicilio ou residencia do réu (arts. 72/73) com a vítima.Espero ter ajudado.Força, Foco e Fé..... ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.COLACIONANDO O ARTIGO PARA AUXILIAR NA MEMORIZAÇÃO Art. 69 CPP. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA Atenção:No processo civil o domicílio/residência da vítima é criterio de fixação da competência, ao passo que no processo penal NÃO é critério de fixação de competência!!! A)errada, domicílio do réu é facultativo ao querelante em AP exclusivamente privada(fora a Subsidiária), mesmo se conhecendo o lugar da infração; "determinar" não é Facultar. Acerca da determinação da competência jurisdicional, dispõe o CPP: Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:I - o lugar da infração:II - o domicílio ou residência do réu;III - a natureza da infração; IV - a distribuição;V - a conexão ou continência;VI - a prevenção;VII - a prerrogativa de função. Assim, a única alternativa que não consta do rol do artigo 69 do CPP é a de letra A. Gabarito do Professor: A VITIMA NÃOOOOOOOOOO