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Há duas questões incorretas:
A letra C, dada como a assertiva correta, justamente por ser a única (na visão da banca) incorreta e a letra A.
A Letra A também é falsa porque não existe Ministério do Exército.
Já existiu (Ministério do Exército, da Marinha e da Aeronáutica).
Houve uma junção dos três ministérios em um só: o Ministério da Defesa.
O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.
Portanto, de forma cristalina, essa questão deveria ser anulada (não foi!).
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Alternativa "C" é a incorreta conforme disposição do Art. 19 do DECRETO No
88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983
Art. 19 - Os policiais-militares na reserva poderão ser designados para
o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por
ato do Governador da Unidade da Federação, quando:
1) se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e
especializados do policial-militar;
2) não houver, no momento, no serviço ativo, policial-militar habilitado
a exercer a função vaga existente na Organização Policial-Militar.
Parágrafo único - O policial-militar designado terá os direitos e
deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a
que não concorrerá, e contará esse tempo de efetivo serviço.
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É necessário se ater ao comando da questão: "Conforme estabelece o Decreto n. 88.777, de 30 de setembro de 1983".
Questões com conceitos desatualizados ou em desuso, ou até mesmo não recepcionados pela CF/88, são cobrados pelo IOBV com respaldo no estrito texto da legislação a que se referem.
O examinador não trabalha muito para elaborar essas questões, apenas copia e cola. E pior, justamente com amparo no estrito texto da legislação, os gabaritos são sempre mantidos. Então, não adianta chorar...
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GABARITO: LETRA C.
DECRETO Nº 88.777/1983:
Art. 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
1) Em caso de guerra externa;
2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.
Art. 5º - As Polícias Militares, a critério dos Exércitos e Comandos Militares de Área, participarão de exercícios, manobras e outras atividades de instrução necessárias às ações específicas de Defesa Interna ou de Defesa Territorial, com efetivos que não prejudiquem sua ação policial prioritária.
Art. 19 - Os policiais-militares na reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador da Unidade da Federação, quando:
1) Se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do policial-militar;
2) Não houver, no momento, no serviço ativo, policial-militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Policial-Militar.