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ID
953905
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um direito do trabalhador urbano e rural a remuneração do serviço extraordinário superior à do normal, no mínimo, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da CF/88.

    XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    Vale ressaltar que este direito estende-se aos trabalhadores domésticos.
  • Para que não reste dúvida, o gabarito é letra E
  • Ainda por cima tem essa carinha piscando o olho, jogando na minha cara, como se eu tivesse culpa por a questão ser fácil. ;)

  • NO MÍNIMO  EM  50%!!!

  • A questão aborda atemática dos direitos sociais, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores. Segundo a CF/88:

    Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal".

    Gabarito do professor: letra e.
  • XVI – remuneração do serviço extraordinário (hora extra) superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal;

     

    A remuneração das horas extraordinárias não poderá ser inferior a 50%.

     

    Este inciso é considerado auto - aplicável e se estende a todas as categorias profissionais.

     

    Art. 142. § 5º: o serviço extraordinário será computado no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.  (Trecho adaptado)

     

    “Toda vez que o empregado prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador após esgotar-se a jornada normal de trabalho, haverá trabalho extraordinário. E tal se configura, ainda que a jornada normal haja sido estipulada pelos contratantes com duração inferior à prevista, como limite máximo, pela norma imperativa que lhes for aplicável. Se o contrato de trabalho estabelecer, por exemplo, a jornada normal de seis horas para o empregado sujeito ao regime geral de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, extraordinário será o serviço prestado depois da sexta hora. Nesse sentido têm-se manifestado unissonamente a doutrina e a jurisprudência” (Arnaldo Süssekind in Comentários à Constituição. Fernando Whitaker da Cunha, Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, Celso Albuquerque Mello, Alcino Pinto Falcão, Arnaldo Süssekind. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1990, p. 419).

  • Apenas para agregar ao conhecimento de todos, não confundam Hora Extra (inc XVI) com a remuneração de trabalho noturno do inc (IX).

     

    Hora Extra = 50%

     

    Trabalho Noturno:

    Urbano = 20% e cada hora é contabilizada como 52'30, é considerado período noturno o horário das 22:00 às 5:00

    Rural = 25%, a hora é contada normalmente, é considerado período noturno o horário das 20:00 às 4:00 para pecuária e das 21:00 as 5:00 para a agricultura.

     

    Bons Estudos!!!

  • Tenho medo das provas dessa banca, as notas de corte costumam ser perto da totalidade de questões na prova.

  • Gab E 

    Texto da C.F

  • hora extra 50%

    noturno rural 25%

    noturno urbano 20%

  • A remuneração das horas extraordinárias não poderá ser inferior a 50%.

  • Gabarito:"E"

    Cf, Art. 7º, XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

  • Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal".

  • Falou em hora extra falou em 50%

  • GAB. E

    cinquenta por cento.

  • A questão aborda atemática dos direitos sociais, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores. Segundo a CF/88:

    Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal".