SóProvas


ID
953950
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias urbanas de trânsito rápido, a velocidade máxima será de

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 61 CTB. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Eu uso o seguinte mnemônico e raciocínio: "RAC"

    Rápido -80 km/h
    Arterial - 60 km/h
    Coletora- 40 km /h

    E a Local que é 30
  • BIZU:

    VOU AO LOCAL COLHER SANGUE DA ARTÉRIA RÁPIDA.....


    30/40/60/80


    LOCAL 30
    COLETORA 40
    ARTERIAL 60
    RÁPIDA 80


  • Muito bom Johnie!!! Interesssantíssimo essa sua teoria,não esqueço mais... Valeu!!!!
  • LOCAT

    LOcal                 - 30km/h 
    Colateral           - 40km/h -> aumentou 10km
    Arterial              - 60km/h -> aumentou 20km
    Trânsito Livre  - 80km/h  -> aumentou 20km
  • Gabarito: A

    coletora, arterial, rápido, 40,60,80, local, 30.

  • Sempre cai... Atento!

  • Velocidade máxima em vias urbanas não sinalizadas:

    - trânsito rápido: 80Km/h

    - arterial: 60Km/h

    - coletora: 40Km/h

    - local: 30Km/h

  • R.  A.  Co.  L

    80  60  40  30

  • Gab. A

    Srs., houve um recente acréscimo ao art. 61 do CTB, o qual disciplina a matéria. Trata-se de inovação trazida pela Lei 13.281. Vale a pena pesquisar.

  • De acordo com o a alínea “a" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias urbanas de trânsito rápido onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de oitenta quilômetros por hora.



    Resposta: A

  • Onde não houver sinalização:

    Vias Urbanas:

    Transito rápido 80km

    Arterial 60km

    Coletora 40 km

    Local 30 km

    Vias rurais:

    Rodovias:

    110 km (Motos/Automóveis/camionetas)

    90 km ( ônibus/microônibus)

    80 km (Demais veículos)

    Estradas:

    60 km ( todos)

  • Pessoal, cuidado que o comentário do colega Luiz Pereira não está correto.

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido                  80 km/h

    Via arterial                                  60 km/h

    Via coletora                                 40 km/h

    Via local                                     30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas             110 km/h

    Demais veículos                                             90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas             100 km/h

    Demais veículos                                                90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos                                                       60 km/h