SóProvas


ID
953962
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se

Alternativas
Comentários
  • A resposta esta no art. 301 do CTB:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
  • Caso um condutor seja envolvido em algum acidente e deste resulte alguma vítima, estará livre de ser preso em flagrante ou de pagar fiança, se prestar pronto e integral socorro a vítima.

    Resposta: letra D
  • (D)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2016 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ Prova: Fiscal de Transportes Urbanos

     

    Após um acidente de trânsito, o condutor do veículo prestou pronto e integral socorro à vítima. Neste caso, NÃO pode ser aplicada a este condutor a:

    a) imposição de prisão em flagrante, mas é permitida a exigência de fiança e a apreensão do veículo

    b)imposição de prisão em flagrante e apreensão do veículo, mas é permitida a exigência de fiança

    c)imposição de prisão em flagrante, bem como a exigência de fiança

    d)exigência de fiança, bem como a apreensão de veículo

  • Alternativa D

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, SE PRESTAR PRONTO E INTEGRAL SOCORRO ÀQUELA.

  • De acordo com o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.


    Resposta: D.

  • NA PRÁTICA A LETRA E TAMBÉM EVITA À PRISÃO KKK

  • Gabarito : Letra D.

     

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.

     

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    Bons Estudos !!!

  • CTB aplicando conceitos de Direitos Humanos

  • Resposta: D.

    De acordo com o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
     

     

     

  •     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    GAB - D

  • Assertiva D

    prestou pronto e integral socorro à vítima.