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A resposta esta no art. 301 do CTB:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Caso um condutor seja envolvido em algum acidente e deste resulte alguma vítima, estará livre de ser preso em flagrante ou de pagar fiança, se prestar pronto e integral socorro a vítima.
Resposta: letra D
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(D)
Outra que ajuda:
Ano: 2016 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ Prova: Fiscal de Transportes Urbanos
Após um acidente de trânsito, o condutor do veículo prestou pronto e integral socorro à vítima. Neste caso, NÃO pode ser aplicada a este condutor a:
a) imposição de prisão em flagrante, mas é permitida a exigência de fiança e a apreensão do veículo
b)imposição de prisão em flagrante e apreensão do veículo, mas é permitida a exigência de fiança
c)imposição de prisão em flagrante, bem como a exigência de fiança
d)exigência de fiança, bem como a apreensão de veículo
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Alternativa D
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, SE PRESTAR PRONTO E INTEGRAL SOCORRO ÀQUELA.
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De acordo com o
art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de
que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança,
se prestar pronto e integral socorro
àquela.
Resposta: D.
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NA PRÁTICA A LETRA E TAMBÉM EVITA À PRISÃO KKK
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Gabarito : Letra D.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Bons Estudos !!!
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CTB aplicando conceitos de Direitos Humanos
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Resposta: D.
De acordo com o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
GAB - D
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Assertiva D
prestou pronto e integral socorro à vítima.