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ID
953968
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 12.527/11, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, entre outras, com a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • a) trabalho incansável do administrador público para evitar o controle social da administração pública.
    ERRADA: É justamente o contrário.

    b) divulgação de todo o tipo de informação, pública ou privada, desde que solicitada.
    ERRADA: A divulgação de informação privada sofre restrições (art. 31 da Lei) e não há a necessidade de solicitação (art. 3º, inciso II)

    c) vedação da utilização dos meios de comunicação eletrônicos para transmissão das informações de interesse público.
    ERRADA: Também é justamente o contrário. Preconiza-se a utilização de meios eletrônicos para a divulgação das informações (art. 3º, inciso III);

    d) proibição da transparência na administração pública.
    ERRADA: Ao contrário, o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública (art. 3º, IV).

    e) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
    CORRETA: Exatamente os termos do art. 3º, inciso I da Lei.
  • Valeu Eduardo Caetano! 

    Irei colocar o Art. 3° da lei do acesso às informações para melhor compreensão:

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.) destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;    (portanto letra E correta)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (portanto letra B errada)

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (portanto letra C errada) 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (portanto letra D errada)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (portanto letra A errada).


    Bons estudos a todos.

  • Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Rindo com a alternativa A, trabalho incansavel do administrador publico kkk

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): 


    I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção


    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações; 


    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.


    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet); 


    IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 


    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). 


    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Quanto ao acesso à informação, a Lei 12 527/2011 prevê alguns princípios básicos e diretrizes que devem ser observados pela Administração Pública, elencados no art. 3º. Assim:

    a) INCORRETA. Deve haver o controle social da Administração Pública (inciso V).

    b) INCORRETA. Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (inciso II).

    c) INCORRETA. Deve haver a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia de informação (inciso III).

    d) INCORRETA. Deve haver o fomento da cultura de transparência na administração pública (inciso IV).

    e) CORRETA. De acordo com o disposto no inciso I.

    Gabarito do professor: letra E.


  • Letra E

  • - Diretrizes da LAI:

     

    Publicidade como preceito geral

    • Sigilo como exceção

    • Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações

    • Utilização de meios de comunicação de TI

    • Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Adm. – EMPODERAR A POPULAÇÃO

    • Desenvolvimento do controle social da Adm.

  • Gab E!!

    CAPÍTULO I

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.