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ALT. D
os programas de prevenção primária orientam-se à raiz do conflito criminal, para neutralizá-los antes que o problema se manifeste. Busca atingir um nível de socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais. Educação, habitação, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais para uma prevenção primária, que opera sempre a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos.
FONTE:http://agendadacidadania.blogspot.com.br/2008/04/polticas-pblicas.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Alternativa D
PREVENÇAO PRIMARIA
Dirige-se a toda a sociedade, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo.
Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relaçoes humanas. Desenvolve
atividades como: educaçao, assistencia sosial e psicologica, atendimento medico,
infraestrutura de lazer e recreaçao,elevaçao da qualidade de vida
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Prevenções da criminologia
Primária: provém de educação, segurança, bem estar social e quaisquer estruturas básicas dentro de uma sociedade.
Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.
Bons estudos
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Prevenção do delito
Prevenção primária - ( Sociedade - Valores Sociais )
Ações voltadas para a educação, trabalho, saúde, política, cultura, economia e sociedade ( ações típicas de prevenção social)
By: Apostila de Criminologia Dudu Godoy
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PREVENÇÃO PRIMÁRIA: consiste na conscientização social, atingindo o problema criminal em sua etiologia, sendo operacionalizada a longo prazo, manifestando-se por meio de estratégias políticas, culturais e sociais, proporcionando qualidade de vida ao indivíduo.
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: tem por objetivo a orientação e aprimoramento da atuação dos órgãos pertencentes à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, tais como a polícia, o Ministério Público e o Poder judiciário.
PREVENÇÃO TERCIÁRIA: está direcionada ao preso, por meio de medidas socioeducativas, como prestação de serviço à comunidade, que tem como objetivo sua recuperação, evitando uma possível reincidência.
GABARITO -> [D]
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ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO
Q650529 Q443904
- Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)
- Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)
- Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)
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- Vitimização PRIMÁRIA: quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)
Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.
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Parece que sociedade não é um termo mais abrangente que comunidade, e sim sinônimos.
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No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:
(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.
(B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.
(C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
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A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária. Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal. A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br
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Minha contribuição.
Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais
Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.
Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!