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Gabarito D.
a) O direito de exigir reparação é personalíssimo e não se transmite com a herança. Errado.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
b) A responsabilidade civil depende da criminal, devendo o processo civil ser sempre suspenso até a decisão da questão do fato no juízo criminal. Errado. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
c) O tutor só é responsável pela reparação civil dos danos causados por seu pupilo se tiver concorrido culposamente para a sua ocorrência. Errado.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
d) Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente. Correto.
Artt. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
e) Aquele que ressarcir dano causado por outrem, não pode, em nenhuma hipótese, reaver o que houver pago daquele por quem pagou. Errado.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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O artigo 947 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):
Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
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Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação
de prestá-la transmitem-se com a herança. ( alternativa A )
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não
se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu
autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. ( alternativa B )
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil:
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e
curatelados, que se acharem nas mesmas condições; ( alternativa C )
Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a
prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda
corrente.
( alternativa D - CERTA)
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode
reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano
for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. ( alternativa E )
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Acredito que o embasamento da letra "C" se completa com o art 933, CC, transcrito a seguir: "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos." . O artigo antecedente a que o art.933 se refere é: "São também responsáveis pela reparação civil: II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições".
Bons estudos!
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COMENTÁRIO ESCLARECEDOR SOBRE O ART. 947 (Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente).
"Muitas vezes, mostra-se inviável a observância do dever jurídico, o que via de regra acontece quando o devedor não pode cumprir a prestação na espécie ajustada. É o caso, por exemplo, da obrigação de entregar alguma coisa (veículo, joia, animal etc.) que já não mais existe, o que faz necessária a substituição da prestação pelo seu correspondente valor em moeda corrente nacional."
Fabrício Zamprogna Matiello, in CÓDIGO CIVIL COMENTADO
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Como regra, a obrigação de reparar o dano provocado deve ocorrer através de uma reconstituição natural. Ou seja, se um objeto foi destruído, outro igual deve ser entregue. Entretanto, não podendo ser entregue um igual, a obrigação de indenizar é extinta através do pagamento de um valor em moeda corrente igual ao do objeto destruído.
PROF. DICLER FERREIRA.
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Sobre a C: A responsabilidade é objetiva!
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.