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ID
954385
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.            
    a) O direito de exigir reparação é personalíssimo e não se transmite com a herança. Errado.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    b) A responsabilidade civil depende da criminal, devendo o processo civil ser sempre suspenso até a decisão da questão do fato no juízo criminal. Errado.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    c) O tutor só é responsável pela reparação civil dos danos causados por seu pupilo se tiver concorrido culposamente para a sua ocorrência. Errado.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    d) Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente. Correto.

    Artt. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

    e) Aquele que ressarcir dano causado por outrem, não pode, em nenhuma hipótese, reaver o que houver pago daquele por quem pagou. Errado.


    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.



    .



     

  • O artigo 947 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

    Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

  • Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. ( alternativa A )

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. ( alternativa B )

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; ( alternativa C )

    Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
    ( alternativa D - CERTA)

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. ( alternativa E )


  • Acredito que o embasamento da letra "C" se completa com o art 933, CC, transcrito a seguir: "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos." . O artigo antecedente a que o art.933 se refere é: "São também responsáveis pela reparação civil: II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições".

    Bons estudos!


  • COMENTÁRIO ESCLARECEDOR SOBRE O ART. 947 (Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente).

     

    "Muitas vezes, mostra-se inviável a observância do dever jurídico, o que via de regra acontece quando o devedor não pode cumprir a prestação na espécie ajustada. É o caso, por exemplo, da obrigação de entregar alguma coisa (veículo, joia, animal etc.) que já não mais existe, o que faz necessária a substituição da prestação pelo seu correspondente valor em moeda corrente nacional."

     

    Fabrício Zamprogna Matiello, in CÓDIGO CIVIL COMENTADO


  • Como regra, a obrigação de reparar o dano provocado deve ocorrer através de uma reconstituição natural. Ou seja, se um objeto foi destruído, outro igual deve ser entregue. Entretanto, não podendo ser entregue um igual, a obrigação de indenizar é extinta através do pagamento de um valor em moeda corrente igual ao do objeto destruído.


    PROF. DICLER FERREIRA.

  • Sobre a C: A responsabilidade é objetiva!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.