SóProvas


ID
954409
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marta, filha de mãe e pai argentinos, nasceu no Brasil quando os mesmos passavam férias na cidade do Rio de Janeiro. Glaide, filha de mãe brasileira e pai americano, nasceu em Orlando, quando a sua mãe, a serviço da República Federativa do Brasil apresentava palestra sobre Direitos Humanos. Hernandes, filho de pai brasileiro e mãe uruguaia, nasceu em Montevidéu quando seu pai, a serviço da República Federativa do Brasil, laborava nos portos do referido local. Nestes casos, segundo a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Gabarito C. Art. 12. São brasileiros: I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Marta, filha de mãe e pai argentinos, nasceu no Brasil quando os mesmos passavam férias na cidade do Rio de Janeiro).
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Glaide, filha de mãe brasileira e pai americano, nasceu em Orlando, quando a sua mãe, a serviço da República Federativa do Brasil apresentava palestra sobre Direitos Humanos) e (Hernandes, filho de pai brasileiro e mãe uruguaia, nasceu em Montevidéu quando seu pai, a serviço da República Federativa do Brasil, laborava nos portos do referido local.)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Pelo critério ius solis (art. 12, "a"), Marta será brasileira nata.
    Pelo critério ius sanguinis + serviço do brasil (art. 12, "b"), Glaide será brasileira nata.
    Pelo critério ius sanguinis + serviço do brasil (art. 12, "b"), Hernandes será brasileiro nato.
  • Caros, no primeiro caso Marta é brasileira nata, ok. Mas ela pode ser argentina nata também, certo? Desde que os pais argentinos registrem-na como exigir a Constituição argentina. 

  • Falta de atênção!!

  • Todos são natos .



  • Texto:
    Marta, filha de mãe e pai argentinos, nasceu no Brasil quando os mesmos passavam férias na cidade do Rio de Janeiro. Glaide, filha de mãe brasileira e pai americano, nasceu em Orlando, quando a sua mãe, a serviço da República Federativa do Brasil apresentava palestra sobre Direitos Humanos. Hernandes, filho de pai brasileiro e mãe uruguaia, nasceu em Montevidéu quando seu pai, a serviço da República Federativa do Brasil, laborava nos portos do referido local. Nestes casos, segundo a Constituição Federal brasileira.

    comentários:
    1)" mãe e pai argentinos": Glaide e Hernandes, por dedução, são argentinos naturalizados. Informação que somada à frase "passavam férias na cidade do Rio de Janeiro" nos induz ao erro de pensar que eles não moram no Brasil.
    2) GLAIDE (mãe): "filha de mãe brasileira e pai americano, nasceu em Orlando, quando a sua mãe, a serviço da República Federativa do Brasil apresentava palestra sobre Direitos Humanos." - São bras. natos; nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da Rep. Fed. do Brasil.
    3) HERNANDES:  " Hernandes, filho de pai brasileiro e mãe uruguaia, nasceu em Montevidéu quando seu pai, a serviço da República Federativa do Brasil, laborava nos portos do referido local." mesmo caso da Glaide, pai brasileiro a serviço da RFB no exterior. 
    4) MARTA : nasceu no Rio de janeiro filha de brasileiros natos. 
  • PEGADINHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pegadinha muito boa da FCC!!Por isso é muito válido estudar revisando muitas questões!!!

    Pelo critério Territorial, adotado juntamente com o critério Sanguíneo no Brasil confere a "Marta" a condição de brasileira "nata", que mesmo filha de pais estrangeiros, estes não estavam a serviço do País de origem, e sim de férias no Rio de Janeiro.Muito boa a questão.
  • me pegou essa ordinária....kkkkkkkkk

  • Pegadinha! Mas o pior, falta de atenção...

  • conforme os casos descritos

    Art. 12. São brasileiros:

    I-Natos

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Marta - nata pelo jus solis. Os outros dois são natos pois seus pais estavam a serviço da R.F.B
  • TODOS SÃO BRAS. NATOS.

  • Marta, Glaide e Hernandes são brasileiros natos. 

  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (MARTA)

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (GLAIDE & HERNANDES)

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;