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A alternativa correta é a E (I e IV). Isto porque:
I. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Certo. Artigo 7º, XIII/CF: "Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
II. Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Errado. Artigo 7º, XIV/CF: "Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". III. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. Errado. Artigo 7º, XVI/CF: "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal". IV. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Certo. Artigo 7º, XVIII /CF: "Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias".
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Estão errados:
II. Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Retificando: São 6 horas.
III. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
Retificando: São 50%.
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Retificando as redações dos itens II e III
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
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Cabe observar que mesmo com um descanso de 15 minutos, a jornada de seis horas continua com o caráter de turno ininterrupto de revezamento.
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Letra E
Art. 7º, CF/88, Inc. XIII e XVIII - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.