RESOLUÇÃO Nº 011/92, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 61. Contado da remessa do projeto, o prazo para a Comissão emitir parecer, salvo exceções regimentais, é de:
I - 10 (dez) dias, para as matérias em regime de urgência;
II - 12 (doze) dias, para as matérias em regime de prioridade;
III - 18 (dezoito) dias, para as matérias em regime de tramitação ordinária, exceto os códigos.
RIDF - Prazos dependem do regime de tramitação da matéria.
Regime Prazo para a Comissão Prorrogação
Urgência 2 dias 1 dia
Prioritário 5 dias 3 dias
Ordinário 20 dias 10 dias
Se houver erros, por favor, avise-me.
"O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo"