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ID
954430
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Considere as seguintes assertivas:

I. Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

II. Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto.

III. Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente, inserindo ou aditando palavras ou expressões, em qualquer dispositivo.

IV. Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, tão somente, supressiva ou aditiva, incidindo, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.

Conforme as disposições do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gab:C

    Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. 

    II. Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto. 

    III. Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente, inserindo ou aditando palavras ou expressões, em qualquer dispositivo. 

  • RESOLUÇÃO Nº 011/92, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

    Art. 197. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, a saber.

    I - supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.

    II - aglutinativa é a que resulta de fusão de outras emendas, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

    III - substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, que tomará o nome de “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente o aperfeiçoamento da técnica legislativa.

    IV - modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.

    V - aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.