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ID
954523
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, e posteriores alterações, que refere-se aos processos de licitação, se pauta em alguns princípios básicos. O princípio que trata da honestidade de proceder ou a maneira criteriosa de cumprir todos os deveres que são atribuídos ou cometidos por força de lei, é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Segundo MAZZA: 

    Princípio da Probidade Administrativa

    A probidade tem o sentido de honestidade, boa-fé, moralidade por parte dos administradores. Na verdade, “o exercício honrado, honesto, probo, da função pública leva à confiança que o cidadão comum deve ter em seus dirigentes”.[689]

    Exige o princípio que o administrador atue com honestidade para com os licitantes, e sobretudo para com a própria Administração, e, evidentemente, concorra para que sua atividade esteja de fato voltada para o interesse administrativo, que é o de promover a seleção mais acertada possível.

    Se, ao contrário, a improbidade frustra o objetivo da licitação, o responsável pela distorção deve sofrer a aplicação das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.


  • LEMBRANDO QUE OS PRINCÍPIOS SÃO

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade Administrativa

  • LIMPI PRO JUVI


    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade


    PRObidade administrativa

    JUlgamento objetivo

    VInculação ao instrumento convocatório

  • GABARITO C.

    Probidade administrativa.

    Princípios:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

  • probo--------------probidade

    adjetivo

    1. de caráter íntegro; honrado, honesto, reto.