SóProvas


ID
955111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente ao MPU, julgue os itens a seguir.

A CF autoriza o MPU a exercer a representação judicial da Fundação Nacional do Índio em casos excepcionais e relacionados à defesa dos direitos das populações indígenas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O ERRO ESTÁ EM: autoriza o MPU a exercer a representação judicial da Fundação Nacional do Índio em casos excepcionais . NÃO HÁ NA CF/88 ESTA PREVISÃO. A CONSTITUIÇÃO SOMENTE PREVÊ DEFENDER OS INTERESSES DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • porventura é aquela história de substituto processual e não representante?? se alguem puder explicar manda recado. vlw.
  • Essa questão se refere a dois incisos do art. 129 da CF/88.
    De fato, o MP tem como função a defesa dos interesses indígenas:
     "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;"
    Contudo, não lhe é permitido a representação judicial de entidades públicas como a FUNAI, por exemplo: " Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."

    Com isso, a questão torna-se errada. 
  • Alternativa ERRADA
    Quem representa a FUNAI é a AGU, por meio dos PROCURADORES FEDERAIS.
  • Só para complementar as excelentes respostas trascrevo o art.232 CF: Os indios, suas comunidades e organizações são partes legítimas pra ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
  • Decifrando:

    MPU só representa o povo (e em causas de interesse público) - vedado representar o Estado (Adm Direta, Adm Indireta) e/ou interesse particular;
    AGU é o "advogado do diabo" - é ele que representa o Estado nos litígios, em prol da defesa deste.
  • O erro está em declarar que o MPU pode representar judicialmente a FUNAI - que é um ente público, enquanto o Ministério Público só represente cidadãos, inclusive o índio.


    Eu caí na pegadinha.

  • Não caiam nessa pegadinha! O MPU NÃO defende o direito do indígena individualmente !  Ex: o MPU não interpõe ação para defender um Índio em um caso de acidente de veículo por ele dirigido. Nesse caso, o MPU não entra em nada aí,pois a procuradoria federal é o responsável pela defesa da funai.

  • O MP não possui atribuição para atuar na representação judicial de qualquer entidade de direito publico, pois esta atribuição (defesa do Estado em Juizo) incumbe a Advocacia Publica. No caso especifico da FUNAI, por tratar de Autarquia Federal, sua defesa em juizo compete a AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, mais especificamente à Procuradoria Federal

     

    Vejamos o art. 129, X da CRFB/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.​

     

    Assim, podemos perceber que o MP possui diversas funções institucionais, dentre as quais não se encontra a representação judicial das entidades Publicas (ao contrario, é expressamente vedada).

     

    Prof. Renan Araujo

  • ERRADO

     

    Ao Ministério Público é vedada a atuação como representante judicial ou consultor jurídico de quaisquer entidades públicas.

     

    Direito Constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 744.

  • Ao Ministério Público é vedada a atuação como representante judicial ou consultor jurídico de quaisquer entidades públicas.

    Quem representa a FUNAI é a AGU, por meio dos PROCURADORES FEDERAIS.

  • Quem representa judicialmente entidades públicas é a AGU não MP

  • Gabarto: Errado

    O MP NÃO representa a FUNAI tampouco 1 índio, mas a população indígena.

  • ERRADO 

    O MP não possui atribuição para atuar na representação judicial de qualquer entidade de direito público.

    CF 88-Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    (...)
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Aí seria função da AGU.

  • olha a audácia desse examinador.... maléfico

  • Questão top. Errei, porém, não erro mais.

  • Caí de 4 e sem cueca! kkkk Examinador FDP!