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ERRADO. O ERRO ESTÁ EM: autoriza o MPU a exercer a representação judicial da Fundação Nacional do Índio em casos excepcionais . NÃO HÁ NA CF/88 ESTA PREVISÃO. A CONSTITUIÇÃO SOMENTE PREVÊ DEFENDER OS INTERESSES DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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porventura é aquela história de substituto processual e não representante?? se alguem puder explicar manda recado. vlw.
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Essa questão se refere a dois incisos do art. 129 da CF/88.
De fato, o MP tem como função a defesa dos interesses indígenas:
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;"
Contudo, não lhe é permitido a representação judicial de entidades públicas como a FUNAI, por exemplo: " Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
Com isso, a questão torna-se errada.
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Alternativa ERRADA
Quem representa a FUNAI é a AGU, por meio dos PROCURADORES FEDERAIS.
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Só para complementar as excelentes respostas trascrevo o art.232 CF: Os indios, suas comunidades e organizações são partes legítimas pra ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Decifrando:
MPU só representa o povo (e em causas de interesse público) - vedado representar o Estado (Adm Direta, Adm Indireta) e/ou interesse particular;
AGU é o "advogado do diabo" - é ele que representa o Estado nos litígios, em prol da defesa deste.
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O erro está em declarar que o MPU pode representar judicialmente a FUNAI - que é um ente público, enquanto o Ministério Público só represente cidadãos, inclusive o índio.
Eu caí na pegadinha.
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Não caiam nessa pegadinha! O MPU NÃO defende o direito do indígena individualmente ! Ex: o MPU não interpõe ação para defender um Índio em um caso de acidente de veículo por ele dirigido. Nesse caso, o MPU não entra em nada aí,pois a procuradoria federal é o responsável pela defesa da funai.
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O MP não possui atribuição para atuar na representação judicial de qualquer entidade de direito publico, pois esta atribuição (defesa do Estado em Juizo) incumbe a Advocacia Publica. No caso especifico da FUNAI, por tratar de Autarquia Federal, sua defesa em juizo compete a AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, mais especificamente à Procuradoria Federal.
Vejamos o art. 129, X da CRFB/88:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Assim, podemos perceber que o MP possui diversas funções institucionais, dentre as quais não se encontra a representação judicial das entidades Publicas (ao contrario, é expressamente vedada).
Prof. Renan Araujo
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ERRADO
Ao Ministério Público é vedada a atuação como representante judicial ou consultor jurídico de quaisquer entidades públicas.
Direito Constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 744.
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Ao Ministério Público é vedada a atuação como representante judicial ou consultor jurídico de quaisquer entidades públicas.
Quem representa a FUNAI é a AGU, por meio dos PROCURADORES FEDERAIS.
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Quem representa judicialmente entidades públicas é a AGU não MP
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Gabarto: Errado
O MP NÃO representa a FUNAI tampouco 1 índio, mas a população indígena.
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ERRADO
O MP não possui atribuição para atuar na representação judicial de qualquer entidade de direito público.
CF 88-Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Aí seria função da AGU.
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olha a audácia desse examinador.... maléfico
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Questão top. Errei, porém, não erro mais.
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Caí de 4 e sem cueca! kkkk Examinador FDP!