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ERRADO
Neste caso a Justiça Militar é competente para julgar.
Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nestaConstituição .
§ 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares , ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (grifos nossos)
Para fins de aplicação da lei penal militar, considera-se policial não só o que está em atividade, como também o militar da reserva ou reformado. Ademais, se o crime foi praticado ao tempo em que o agente era policial militar, a exclusão, demissão ou exoneração não afasta a competência da Justiça Militar. Código Penal Militar
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ERRADO.
Art.125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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Sem rodeios: a questão generalizou ao não especificar, neste caso entende-se da questão que seja culposo ou doloso a justiça militar não é competente pra julgar, quando na verdade só não seria competente se fosse únicamente doloso (caso em que seria competência do juri).
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GABARITO: CERTOERRADO
A questão não fala se doloso ou culposo, daí porque passível de ANULAÇÃO:
Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil: Tribunal do Júri;
Homicídio doloso cometido por militar, sendo a vítima militar: Justiça Militar (Federal ou Estadual, conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais);
Homicídio culposo cometido por militar (art. 206, CPM), sendo a vítima civil ou militar: Justiça Militar.
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Gabarito Oficial: Errado
Bom, é o seguinte: o CESPE considerou inicialmente essa questão como CORRETA, mas depois alterou o gabarito para ERRADA. Veja a explicação:
"Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
Justificativa: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_13/arquivos/MPU_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF
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Item Errado
Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil(examinador não define se é culposo ou doloso), a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar .
Lembrando os casos de competência do juri quando a vítima for civil:
CF Art5
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Logo,crimes culposos(homicídio culposo neste caso) contra a vida serão julgados pela Justiça Militar.
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A grande verdade é que a banca deveria ter anulado a questão, ao invés de apenas inverter o gabarito. Prejudicou, mais uma vez, muita gente, por querer sair do CTRL C CTRL V e fazer lambança!!!
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no meu ponto de vista esta questão se encontra incompleta pois, para julga la em certa ou errada deveria estar especificando qual tipo de homicidio se trata, se o caso for doloso então a jutiça militar do Estado perde sua competencia para processar e julgar o mlitar neste caso cabe ao tribunal de júri,agora se o homicidio for culposo sem a intenção de matar ai sim cabe a justiça militar.
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Homicídio culposos cometido por militar, sendo a vítima militar ou civil serão julgados pela Justiça Militar.
Homicídio doloso cometido por militar, sendo a vítima militar: Justiça Militar.(Federal ou Estadual, conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais);
Homicídio doloso cometido por militar(art. 206, CPM), sendo a vítima civil: júri.
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O "DEPENDE" numa questão objetiva é CRIMINOSO. Questão ridícula, que aceita tanto certo, como errado, a "depender" do fundamento utilizado.
MERECIA ser ANULADA.
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O CESPE é um tanto quanto cretino em certas questões, como se pode adimitir que se mantenha uma questão que a própria banca considerou certa/errada, verdadeiro absurdo, com isso a banca tem a margem de escolher conforme seus interesses, vontades... inadimissível, mas enfim, se não há outro jeito, não temos que brigar com ela e sim, passar por ela...
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Acho q a banca quis se referir ao Art. 125, § 5º, CF:
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Eu sinceramente acho os § § 4º e 5º um tanto quanto confusos no que tange as partes sublinhadas dos artigos acima. A banca provavelmente se utilizou disto para justificar sua questão imprecisa.
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Acredito que o raciocínio deva ser o seguinte:
SE a questão não especifica se é DOLOSO OU CULPOSO, eu pensei assim:
Será que em NENHUM caso a justiça militar vai ter competência para julgamento? Pois se for DOLOSO e vítima CIVIL a competência para julgamento DESSE CRIME DE HOMICÍDIO será do Tribunal do Juri.
Mas a perda do posto e da patente NÃO será o Tribunal do Juri que vai decidir sobre isso e sim a Justiça Militar como bem colocou a colega Simone Gomes.
Leiam de novo
Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.
Ele fala do MILITAR e não do crime de homicídio somente, pois além deste o militar também pode haver cometido outro crime ou transgressao militar e caberá a JUSTIÇA MILITAR processar e julgar o dito cujo NAO pelo homicídio, mas sim por esse outro crime.
Questao complexa, mas assim que pensei. Logicamente esse raciocínio veio depois, mas na resoluçao me ative a GENERALIZAÇÃO que a banca faz, que torna a questão errada.
Bons estudos!
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Acho que nesse caso, alem dos comentarios referidos acima, separam-se os processos, e tanto a Justiça Militar, como o JURI, julgam.
Estou Correto??
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Ok!
E nos estados que não possuem Justiça Militar?!
CF/88
Art. 125...
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Concordo com quem disse que a questão deveria ter especificado o tipo da conduta: dolosa ou culposa
Porque como regra geral, todo crime é Doloso! e agora? rsrs
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QUESTÃO:"Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar" ERRADO!
Como a questão não fala se o homicídio foi doloso ou culposo, não temos como afirmar que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar, uma vez que:
HOMICÍDIO DOLOSO + COMETIDO POR MILITAR + VÍTIMA CIVIL = TRIBUNAL DO JURI HOMICÍDIO DOLOSO + COMETIDO POR MILITAR + VÍTIMA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR* HOMICÍDIO CULPOSO + COMETIDO POR MILITAR + VÍTIMA CIVIL OU MILITAR = JUSTIÇA MILITAR
* Federal ou Estadual conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais.
De acordo com o quadro acima, pode-se perceber que a única possibilidade de não haver processamento e julgamento pela justiça militar é no caso de homicídio doloso + cometido por militar + vítima civil, que será julgado pelo Tribunal do Juri. Portanto, gabarito ratificado!
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Para acabar com a polêmica...
Um militar resolve fazer um concurso público (banca CESPE) e reprova nas questões objetivas por 1 questão (questão bastante polêmica e maldosa, que envolve a jurisprudência do CESPE).
Não satisfeito com a reprovação, resolve matar o examinador do CESPE. Nesse caso, quem será competente para julgar o homicídio?
O Tribunal do Juri. ;)
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A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.
A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
RESPOSTA: Errado
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Respondendo ao colega Nivaldo Junior, o artigo da CF que foi citado diz respeito ao Tribunal de Justiça Militar, ou seja, a segunda instância da Justiça Militar, e não a própria Justiça Militar em si (de 1ª instância) que todos os Estados possuem.
Só para acrescentar os Estados que tem Tribunal de Justiça Militar no Brasil são: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Espero tê-lo ajudado.
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O erro que justifica o gabarito é não haver a menção a homicídio DOLOSO!!!
O homicídio DOLOSO será julgado no Tribunal do Júri independente de ter sido praticado por militar contra civil ou militar. Esta competência é constitucional e não pode ser modificada por leis ordinárias ou constituições estaduais.
Como a questão deixa em aberto a que tipo de homicídio se refere, se doloso ou culposo, deve ser julgada como GABARITO ERRADO, afinal, no caso de homicídio culposo, a competência será da Justiça Militar!!
Espero ter contribuído!!
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É aquele tipo de questão que se você ler rapido...acaba errando!!!
continuem luta....sem luta não tem vitória!!!!
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Questão deveria ser anulada, pois aceita duas respostas. Nessa questão ninguém pode julgar como certa ou errada, pois seu elementos não estão corretamente definidos.
Infelizmente, as bancas mandam e desmandam. Alteram os gabaritos mesmo com questões duvidosas.
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Bom exemplo Fabio Gasparoni kkk
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A CESPE deve ter-se utilizado daquele conceito do direito penal que diz que a incriminação de uma conduta culposa deve estar expressa no tipo penal, pois se o texto silenciar quanto à modalidade culposa, subentende-se que somente é possível a modalidade dolosa.
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O gabarito foi alterado para questão errada
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Na boa, ao meu entender esta questão esta certa ou é passível de anulação.
Art. 121 - Matar alguém (Homicídio Simples).
Art. 121, §3º - Se o homicídio é culposo (Homicídio Culposo).
A questão não fala se foi homicídio culposo, qualificado, privilegiado ou seja lá o que for. Logo, o primeiro pensamento de qualquer pessoa normal é considerar que a questão esteja falando do homicídio simples (caput). E todos sabemos que o Militar que comete atentado contra a vida de um civil é julgado pelo Juri. Sendo assim correta a questão.
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ENTENDA A QUESTÃO!! O gabarito é mesmo errado! (acertei na cagada).
MIL. MATA CIVIL -> JÚRI
MIL. mata MIL. -> JUST. MIL.
MIL. tenta matar MIL ou CIVIL -> JUSTIÇA MILITAR
O que o examinador sugere na justificativa da questão é o seguinte: Se afirmarmos que a justiça militar não é competente para julgar homicício praticado por militar, estaríamos mentindo, o homicídio não foi especificado. O ENUNCIADO FICA CONFUSO SE TÊ-LO POR ERRADO. CONTUDO, FICA INCORRETO SE TÊ-LO POR CERTO.
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Bem a questão o gabarito está equivocado, pois o militar cometeu homicídio contra um civil, e não é crime militar propriamente dito ,por isso, o gabarito esta certo e não errado (para ser crime militar tem que ser na área militar como por exemplo: insubordinação, roubo de uma arma dentro do quartel, sentinela dormindo na hora de serviço etc.) pessoal fica de olho valeu
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UMA PERGUNTA QUE NAO VAI AJUDAR MT, MAS FAZ SENTIDO
QUEM VAI JULGAR SE E DOLO OU CULPA ANTES PARA DETERMINAR QUAL TRIBUNAL IRA JULGAR??
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Art. 125, §§ 4º e 5º, CF88.
Bons estudos!!!
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A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
RESPOSTA: Errado
fonte: www.qconcursos.com
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Questão errada.
§ 4º Compete à Justiça
Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes
militares definidos em lei e as
ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada
a competência do Júri quando a
vítima for civil, cabendo ao
tribunal competente decidir sobre a
perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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A PROFESSORA DE D. CONSTITUCIONAL NÃO SABE COMENTAR QUESTÃO... pronto falei
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art. 125
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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ERRADO. A Justiça Militar Estadual não seria competente na hipótese de homicídio doloso, já que a competência seria do Tribunal do Júri. Como a assertiva não especificou se o homicídio é doloso ou culposo, torne-se errada.
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RESUMINDO...
Homicídio doloso cometido por militar contra:
- vítima militar: competência será da Justiça Militar.
- vítima civil: competência será do Tribunal do Júri.
Homicídio culposo, sendo a vítima civil ou militar: competência será da Justiça Militar.
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Mais uma questão CESPEANA do tipo 4 dedos:
uma mão tem 5 dedos: CORRETO
uma mão tem APENAS 4 dedos: ERRADO
uma mão tem 4 dedos: CORRETO
vamos ficar ligados nessa máxima do CESPE... eles sempre cobram uma questão, como costumo dizer, tipo 4 dedos
Errei essa também, na próxima a gente fica mais atento!
Abraço e bons estudos!
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Homicídio culposo, sendo a vítima civil ou militar: competência será da Justiça Militar.
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nossa...muito bizarra essa banca
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Para militares dos Estados(PM e BM) serão os juízes de direito. Enquanto que paras militares das FFAA, STM. Os respectivos orgãos ficam responsáveis para julgar crime militar.
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Questão totalmente anulável!
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Errado.
Embora a questão não informe se é homicídio doloso ou culposo, a justiça Estadual tem competência para julgar um militar em casos de crime (doloso) contra civil .
A regra:
militar x militar = justiça militar
militar x civil (culposo) = justiça militar
A exceção:
militar x civil (doloso)= justiça Estadual
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Questão mal redigida, deveriam ter colocado homicídio CULPOSO, aí seria crime competência da JM.
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concordo com v,c Luiz Melo.
eu prefiro vir p/ o comentário dos colegas, sempre que posso, comento as questões com base em doutrinas de poscionamento majoritário.
Essa professora do QC deixa muito a desejar!!!
#pronto falei
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Gabarito: Errado
Mas na boa, será que pode levar bola de cristal para fazer as provas do CESPE?
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Dá um desconto. Até a CESPE errou essa questão.
Gabarito inicial era C, depois mudou pra E...
Kkkkkk
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cccccccccccccccccccccccccccccc
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Porra CESPE...Teria que especificar que era CULPOSO pra ser da competência da Justiça Militar!
CESPE FAZENDO CESPICE
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O item foi muito genérico ao mencionar apenas “homicídio”, sem precisar se é doloso ou culposo. Compete ao tribunal do júri o julgamento e processo de crimes dolosos contra a vida, como dispõe o art. 125, § 4°, CF: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”. Verificando-se então crime de homicídio doloso praticado por militar estadual contra vítima civil, não será a justiça militar estadual a competente. Porém, se for praticado homicídio culposo por militar (art. 206, CPM), ainda que a vítima seja civil, o processo tramitará perante a justiça militar. Logo, o item está mais abrangente do que o gabarito.
Prof: ALan
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Questão muito mal elaborada. Passívil e digna de anulação.
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Aqui mais um exemplo de uma elaboração "confusa e maldosa" que o CESP Insiste em continuar aplicando nos seus Certames, tanto não tinha certeza quanto á clareza da assertiva que modificou ela mesmo o gabarito oficial.
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Eu não sabia dessa diferença de ser o crime doloso ou culposo..Acertei pq lembrei do seguinte:
Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados
Art. 125.
§5º Compete aos juízes de direito do juízo militar
processar e julgar, singularmente, os crimes militares
cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos
disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça,
sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar
os demais crimes militares.
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Gab: ERRADO
Se forem pensar direitinho, só pode estar errado mesmo...Vejam só
Militar x Civil em homicidio doloso = Juri
Militar x Civil e homicidio culposo = Justiça Militar
A questão afirma que em caso de HOMICIDIO(sem especificar qual) a justiça militar não é comptente.
ERRADO
Se a questao nao te disse como foi o crime(doloso ou culposo) como vc quer adivinhar?
Nesse caso a questão se torna errada justamente pela falta de informação.
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Questão incompleta = questão certa para o CESPE.
No caso de homicídio doloso, competência do júri.
No caso de homicídio culposo, competência da justiça militar.
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Exigente... =/
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"Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar"
Eu entendi da seguinte maneira: A questão está sendo categorica, sem dizer se o crime é doloso ou culposo! Sem sabermos se o homicidio é doloso ou culposo, podemos afirmar que a justiça militar é incompetente? NÂO! ela pode ser como pode não ser, dependendo se for doloso ou culposo!
Espero ter sido claro!
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GABARITO: E
A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.
A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
RESPOSTA: Errado
FONTE: Professor do QC
Não tornando mal por mal, ou injúria por injúria; antes, pelo contrário, bendizendo; sabendo que para isto fostes chamados, para que por herança alcanceis a bênção.
1 Pedro3:9
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É o tipo de questão " roleta russa "
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A justiça militar será competente apenas para decidir a perda do posto e dá patente dos oficiais e dá graduação das praças. Por isso é errado afirmar q a justiça militar não irá julgar.
Compreendi assim
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Está errada a questão porque se fosse homicídio"culposo" a justiça militar estadual seria competente!
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Questão incompleta e mal redigida!!
Homicídio doloso cometido por militar contra:
- vítima militar: competência será da Justiça Militar.
- vítima civil: competência será do Tribunal do Júri.
Homicídio culposo, sendo a vítima civil ou militar: competência será da Justiça Militar.
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Comentários:
O enunciado deixa claro que a vítima é civil e, por isso, a competência para julgar o crime é do tribunal do júri. Vejamos o que dispõe o art. 125, § 4o, da Constituição:
Art. 125, § 4o - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Gabarito: Errada.
Fonte: Direito Constitucional – Prof. Ricardo Vale e Nádia Carolina - Comentários à prova MPU 2013 nível médio
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Art. 125.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída,
em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de
Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
§5° Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Proposição lógica:
1°: quem compõe a Justiça Militar estadual?
Resposta: é composta em 1° grau pelos juízes de direito. Logo, ele - o juiz de direito - pertence a Justiça Militar estadual.
2°: se um crime militar é praticado contra um cívil, quem é competende para processar e julgar?
Resposta: juiz de direito do juízo militar processará e julgará, singularmente. (§ 5º Art. 125)
3°: o que a afirmativa propõe? Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.
Resposta com base nas proposições acima:
Errado! A Justiça Militar estadual é competente sim para julgar um crime militar cometido contra um civil, porém o processamento e o julgamento será feito apenas por um juiz de direito militar que compõe o 1° grau da Justiça Militar estadual.
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Muito boa essa questão!
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A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
GABARITO ERRADO
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Seria competente se o crime fosse CULPOSO. Como a questão não afirma a forma do crime, dá margem para generalização.
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Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil(ora, se não especificou então tanto faz se é doloso ou culposo) , a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.
Logo, é só analisar, se for doloso = Tribunal do Júri,
se for culposo = Justiça Militar.
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ERRADO
O crime cometido por um MILITAR de determinado estado será comentido ou contra um MILITAR ou contra um CIVIL.
1 - MILITAR - quando o militar comete crime contra outro MILITAR, não importa se houve dolo (intenção) ou culpa (sem intenção), a competência sempre será da Justiça militar.
2 - CIVIL - quando o militar comete crime contra CIVIL, aí sim, o dolo (intenção) ou culpa (sem intenção), deverão ser levados em conta.
2.1 - Dolo - competência do tribunal de júri.
2.2 - Culpa - competência da JM
Portanto, se o crime foi contra CIVIL, a juistiça militar será ou não competente, vai depender se houve dolo ou culpa. Como a questão NAO disse se houve dolo ou culpa, não da pra excluir a possibilidade da JM processar e julgar o militar, mas foi isso que a banca fez: afirmou que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar. Portanto, questão ERRADA.
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tá errado pq a justiça militar só não vai poder julgar se for DOLOSO de MILITAR x CIVIL pois será o TRIBUNAL DO JURI
então não precisa especificar...
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Temos que nos focar no enunciado que fala crime contra a vida (não especificando se doloso ou culposo). ERRADA. Infelizmente a banca por vezes joga com essa situação que mais cobra o estado de atenção do que conhecimento. ATENÇÃO SEMPRE. Bons estudos.
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GABARITO:ERRADO
QUESTÃO MALICIOSA. A questão não fala se doloso ou culposo. REQUER ATENÇÃO !!
Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil:
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI: Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil
COMPETÊNCIA DA Justiça Militar : Homicídio doloso cometido por militar, sendo a vítima militar
COMPETÊNCIA DA Justiça Militar: Homicídio culposo cometido por militar (art. 206, CPM), sendo a vítima civil ou militar
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A BANCA GENERALIZOU( HOMICIDIO CULPOSO OU DOLOSO) CONTRA CIVIL NÃO SERIA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR. O QUE TORNA A QUESTÇAO ERRADA.. cONCURSEIRO QUE ERRA A QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO, NÃO SABE PROCURAR SEU ERRO COM FUNDAMENTOS SEGUROS. PREFEREM COLOCAR CULPA NA BANCA... SÓ UM AVISO: A BANCA É A TODA PODEROSA! E VC PAGA PARA FAZER UMA PROVA NA QUAL DEVE OBSERVAR OS PRECEITOS DA TODA PODEROSA. PORQUE CONCURSO, NOS DIAS ATUAIS, NÃO MEDE CONHECIMENTO, MAS A CAPACIDADE DE ATENÇÃO NOS ENUNCIADOS DE QUEM MANDA!!
FUNDAMENTO ESTÁ NO ART 125 DA CF..
HOMICIDIO DOLOSO COMETIDO POR MILITAR:
VITIMA- MILITAR- COMPETENCIA - JUSTIÇA MILITAR.
VITIMA- CIVIL- COMPETENCIA- JURI
HOMICIDIO CULPOSO COMETIDO POR MILITAR:
VITIMA- CIVIL- COMPETENCIA- JUSTIÇA MILITAR
VITIMA- MILITAR-COMPETENCIA-JUSTIÇA MILITAR
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Todas as pessoas que li dos comentáros estão dizendo que a questão generalizou, mas NÃO! Galera, se atente para o fato que a questão está tratando de Justiça Militar ESTADUAL, e esta não é competente para julgar crimes quando a vítima for um CIVIL, ART 125, PARÁGRAFO 4°, CF/88.
ESSA questão ESPECIFICAMENTE não tem NADA A VER se o crime foi doloso ou culposo.
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Art. 125
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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ATUALIZAÇÃO:
LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
Mensagem de veto
Altera o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o ..................................................................
......................................................................................
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
......................................................................................
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;
b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e
d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ” (NR)
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
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O CESPE não especificou o caso, com isso, fez com que ficasse errado, pois há casos em que compete à justiça militar (ex.: militar cometendo crime doloso contra vida de um civil ).
A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
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CF/88 artigo 125 parágrafos 3°, 4° e 5°
Gab.E
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
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A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.
A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
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RESPOSTA: Errado
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Com humildade vence tudo!
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Entendi a questão: como foi colocado pelo CESPE deu a entender que em nenhuma hipótese o crime de homicídio contra um Civil poderia ser julgado pela justiça militar.
Porém existe a possibilidade de ter sido um homicídio culposo o que levaria à instância Militar, portanto gabarito ERRADO, mesmo não especificando se o crime foi DOLOSO ou CULPOSO.
Temos que prestar atenção no que a questão está pedindo, o CESPE tem disso...
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Gab: Errado
A questão erra ao generalizar.
A depender do crime pode SIM a JM processar e julgar o caso.
Homicídio Culposo : (sem intenção)
Militar x Civil ou Militar > Justiça Militar
Homicídio Doloso: (com intenção)
Militar x Militar > Justiça Militar
Militar x Civil > Tribunal do Juri
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A questão está incorreta por generalizar a afirmativa . Observe .
A competência será :
1. DO TRIBUNAL DO JÚRI ------> CRIME MILITAR DOLOSO ------> CONTRA CIVIL
2. DA JUSTIÇA MILITAR -------> CRIME MILITAR DOLODO--------> CONTRA MILITAR
3. DA JUSTIÇA MILITAR----------. CRIME MILITAR CULPOSO---------> CONTRA MILITAR OU CIVIL
O tribunal do júri só julga crimes dolosos , por isso o crime culposo ainda que cometido contra civil será julgado pela justiça militar como mostrado no item 3 ...
Deste modo, a questão se encontra incorreta .
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Em regra a competência para julgar crime doloso contra a vida de um civil é do Tribunal do Juri, mas não podemos afirmar que a Justiça Militar não possui competência para julgar crime contra a vida de um civil, já que há exceções.
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Polêmica essa questão, muito polêmica.
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Falta ressaltar que a assertiva esta incompleta, portanto o Gabarito ou deveria ser anulado ou se formos levar em conta a regra geral, tendo em vista que a Cespe quando faz afirmações genéricas leva em conta a regra geral, a Banca não poderia ter alterado o Gabarito, pois prejudicou a análise do candidato, portanto totalmente descabida o Gabarito final, diga ainda que não tem nem Professor, seja Procurador, Juiz ou qualquer cargo de alta estatura que faça me convencer que esta ALTERNATIVA E ERRADA, errado é a análise da professora que foi incompleta.
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§4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
•Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri
•O Tribunal militar compete decidir sobre perda de posto e patente dos oficiais e das graduações das praças
CESPE: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
Portanto, resposta errada
Complemento:
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 -Código Brasileiro de Aeronáutica.
•Mesmo estando dentro das hipóteses do Art9º NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIME MILITAR
----> HIPÓTESE: Crime doloso contra a vida + Vítima civil
Ex.: qnd um militar em atividade (ex.:durante a ocupação da rocinha)comete um crime doloso contra a vida,vai para o tribunal do juri--- evitar o corporativismo
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Muita gente em 2018 falando que militar que comete crime doloso contra a vida de civil sempre será julgado pelo júri. Vocês esqueceram da nova redação do artigo 9º???
Art. 9º, § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
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COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
"A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.
A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito.""
RESPOSTA: Errado
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Pela nova lei, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri (colegiado de cidadãos sorteados). Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.
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ERRADO
Explicação do professor Aragonê Fernandes:
" Essa questão foi mal formulada e foi isso que dificultou o entendimento. Só vai para o Júri se o homicídio for DOLOSO; se for CULPOSO, mesmo contra vítima civil, irá para a Justiça militar. Espero ter ajudado."
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Gente, não viaja. A questão não especificou, para de ficar babando ovo pro Cespe... Deveria ser anulada sim.
Existe a figura do homicídio culposo tbm..
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CESPE É "MALA"
VEJAMOS: SE O HOMICIDIO FOR DOLOSO--TRIBUNAL DO JÚRI.
CASO SEJA, CULPOSO---JUSTIÇA MILITAR.
ORA, SE ELA NÃO ESPECIFICOU O TIPO DO HOMICÍDIO....NÃO TEM COMO AFIRMAR SE TEM OU NAO COMPETENCIA PARA JUGAR.
SENDO ASSIM, QUESTÃO ERRADA.
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POLÊMICAA! Cesp dando ré no quibe
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Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil: Tribunal do Júri.
Sem apavorar, esta vai para a listinha "com carinho!" rs
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Errado.
Comentário dessa questão na Folha Dirigida:
https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-55-2013
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A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.
A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."
RESPOSTA: Errado
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Usando um pouco de raciocínio lógico, que acho q é isso q a banca gosta. A questão afirma em dizer que não é compétência da J.M., o que, na vardade, pode ser sim competência se o caso for CULPA. então n se pode afirmar.
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cespe cagou no pau agr
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99 comentários = treta
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Militar comete crime contra:
Doloso: Justiça militar
Militar
Culposo: Justiça militar
Doloso: Tribunal do Júri
Civil
Culposo: Justiça militar
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Gabarito Absurdo!
Existe total diferença de um militar ser Julgado no exercício da função e fora dela! A Justiça Militar não é extensiva a crimes que concorrem fora da atuação militar propriamente dita!
Muita safadeza, muita roleta Russa !
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Respondi achando que não estava de serviço, mas a questão é incompleta na minha opinião...
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Nossa, que escrotidão sem tamanho. Se fosse na minha prova eu ia no CESPE e quebrava tudo.
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Nessa questão deveria ter sido alterado o gabarito ou anulada, pois segundo o art. 125, § 4º, da CF "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
Entretanto, existe a ressalva da competência do júri quando a vítima for civil, o que demonstra que a competência nos crimes dolosos contra a vida de civil, perpetrados, em tese, por militares, ainda que no exercício da função, será da competência da Justiça Comum Estadual (Tribunal do Júri).
Pelo enunciado não dá para advinhar se o homicídio foi doloso ou culposo.
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Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.
Podemos ter certeza dessa afirmação e marcar o gabarito como Correto? E SE o homicidio for CULPOSO?
Então vamos lá:
Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.
Gabarito: ERRADO
PODE ser competente se o homicidio for CULPOSO
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Homicídio DOLOSO cometido por MILITAR contra MILITAR => Justiça Militar
Homicídio DOLOSO cometido por MILITAR contra CIVIL => Tribunal do Júri
Homicídio CULPOSO cometido por MILITAR contra MILITAR ou CIVIL => Justiça Militar
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Só lembrar que a única opção que inclui o tribunal do júri é crime doloso cometido por militar contra civil!
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Não será em caso de homicídio doloso (tribunal do juri).
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Questão mal feita por não dizer se o homicídio do militar contra o Civil foi doloso ou culposo. Passível de anulação.
Bons estudos!!!
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Homicídio doloso cometido por militar contra civil: Tribunal do Júri;
Homicídio culposo cometido por militar contra civil: Justiça Militar
Homicídio (doloso ou culposo) cometido por militar contra militar: Justiça Militar.
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Se for homícidio DOLODO de MILITAR contra POLICIAL CIVIL EM SERVIÇO??
será que se encaixa em: justiça militar?
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Passível de anulação. Não fala se é culposo ou doloso
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Esquematizando:
[militar->dolo->militar=JM]
[militar->dolo->civil=TJúri]
[militar->culposo->civil/militar=JM]
#ABIN2030
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Não entendi nada!
Até onde sei, militar que comete crime doloso contra vida, em regra, é julgado Tribunal do Júri, com exceção Militar da União que pode ser julgado pela Justiça Militar se for hipótese prevista no código penal militar.
A questão não fala se é crime culposo ou doloso.
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PERGUNTA???
Com dolo ou sem??
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Galera, é o seguinte, se o militar comete crime contra contra civil culposamente = justiça militar, se for dolosamente = tribunal do juri.
como a questão NÃO especificou, se você marcar correto, dirá que nenhum dos casos é competência da justiça militar. embora o culposo seja
O pensamento da maioria tá correto, a forma de raciocinar que não está.
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Essa banca deveria ser banida. Injusto colocar gente que chuta e acerta. Não tem desculpa, é absolutamente impossível responder com certeza a questão. Não é questão de raciocínio, a questão está mal feita mesmo.
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ATENÇÃO!
Se homicido é doloso = tribunal do juri (justiça comum)
Se homicídio é culposo = justiça castrense
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Errado
CF/88, Art. 125.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.
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A banca não especificou se foi doloso ou culposo.
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A banca deveria ter especificado se é doloso ou culposo. Ninguém tem bola de cristal ou é Professor Xavier para ler a mente dos responsáveis em elaborar as questões. Passível de anulação com certeza!!
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ERRADO
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Não se pode dizer, de antemão, que a Justiça Militar não será competente. Ela só não será competente se o homicídio tiver sido doloso.
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homicídio doloso -> réu militar x vítima militar, -> Justiça Militar.
homicídio doloso -> réu militar x vítima CIVÍL -> Tribunal do Júri.
homicídio for culposo -> réu militar x vítima civil ou militar -> Justiça Militar.
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É Competente desde que seja homicídio culposo.
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Lembrei do Tribunal do Juri e errei a questão. rs.
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É competente, desde que o homicídio tenha sido doloso.
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Dolosos contra à vida e cometidos por militares contra civil é JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
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A banca quer que adivinhe se é doloso ou culposo!