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CORRETO. ART. 128. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Procurador Geral da Republica exerce a chefia do MPU
Procurador Geral de Justiça exerce a chefia do MPE
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Mas CF NÃO diz que tem de ser da "carreira do MPU" apenas, e sim, "dentre integrantes da carreira"! Assim, em tese, algum membro de MPE poderia, sim, ser PGR!
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Mesma abordagem em 2010 e 2015:
CESPE, 2015. MPU. Cargos de Analista. O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional. Errado.
CESPE, 2010. MPU. Analista de Informática- Banco de dados. O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Errado.
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Gio A/Giovana, na verdade, o PGR não pode ser oriundo do MPE.
Há, sim, discussão sobre o chefe do MPU poder ser oriundo apenas do MPF ou de qualquer dos 4 ramos do MPU. MPE não tem nada a ver, até porque os MP's de cada estado-membro têm seu Procurador-Geral de Justiça, também escolhido dentre integrantes da carreira do respectivo MPE (art. 128, § 3º). Perceba pela estrutura apresentada no art. 128 da CF que os MP dos Estados e o MPU são independentes, tendo cada um sua organização e seus chefes.
Voltando à questão do PGR, alguns entendem que a CF permite que ele seja de qualquer dos 4 ramos. Mas outros entendem que só poderia ser do MPF (e historicamente tem sido assim).
Mas, resumidamente, o CESPE entende que pode ser de qualquer dos 4 ramos do MPU, seguindo a literalidade da CF! Então, por hora, pra acertar uma questão do CESPE, deve-se entender que quando a CF fala em "dentre integrantes da carreira" (no § 1º do art. 128 da CF, assim como no art. 25 da LC 75/93), ela se refere aos integrantes do MPU!
Acrescentando, há uma PEC que visa a modificar esse art. 128, §1º da CF pra permitir que o PGR seja escolhido apenas dentre integrantes do MPF. Mas, por enquanto, ainda não foi aprovada.
Questão recente do CESPE:
CESPE, 2017. PC-GO. Delegado de Polícia Substituto: A exigência constitucional de que o chefe do Ministério Público da União, procurador-geral da República, pertença à carreira significa que ele, para o exercício do cargo, pode pertencer tanto ao Ministério Público Federal quanto ao estadual. Errado.
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Não entendi o erro da questão. Está errado porque deve ser indicado apenas integrante do MPF e não MP´s?
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N, Luciana.
o erro da questão está aq:
após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
e não do Senado.
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O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República
dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do
Senado Federal. Conforme o parágrafo único do artigo 25, da LC 75/93, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República,
por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal,
em votação secreta.
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Questão Certa!!
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ERREI, ACHEI QUE O PGR SÓ PODERIA SER ESCOLHIDO DENTRE OS MEMBROS DO MPF, MAS É SÓ UMA PEC QUE AINDA NÃO FOI APROVADA.
É BOM SE ATENTAR NESSA OBSERVAÇÃO !
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O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República (que também é chefe do MPF),
--- > nomeado pelo Presidente da República,
--- > após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,
--- > dentre integrantes da carreira (Entre os membros do MPU. Ou seja, não é um cargo de livre escolha pelo Presidente da República),
--- > maiores de 35 (trinta e cinco) anos (como requisito de idade mínima),
--- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução (Sucessivas Reconduções).
Procurador(a)-Geral da República
O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.
No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.
O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
LC 75 de 93:
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
§ 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
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Marcos MPU, na prática, funciona dessa forma, do PGR somente ser escolhido dentre os membros do MPF, porém na Lei é permitido a escolha entre todos os ramos do MPU.
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128. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Gabarito Correto,
128. § 1º O Ministério Público da União (MPU) tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, paramandato de dois anos, permitida a recondução (art. 128, § 1º, CF).
--- >O PGR é nomeado pelo Presidente da República.
--- >O PGR deve ter mais de 35 anos e deve ser integrante do MPU.
--- >O PGR, antes de ser nomeado pelo Presidente, deve ser aprovado pelo
Senado Federal (votação secreta).
--- > O mandato do PGR é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Uma observação a Constituição não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da Lei Complementar no 75/93 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal. A recondução se assemelha, assim, a uma nova nomeação.
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questão correta.
Esqueminha:
PGR (Chefe do MPU)
* Nomeado pelo PR
* Integrante de Carreira (ja faz parte do quadro do MPU)
* Maior de 35 anos
* Permitida a recondução (se limite determinado pro lei)
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A CF só fala em integrantes de carreira por isso fiquei na dúvida. Na minha opnião deveria ser anulada.
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Dá até um medinho de marcar!