SóProvas


ID
955339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das medidas que devem ser adotadas pela administração pública federal nos processos de aquisição de bens e serviços, de inventário e controle de bens patrimoniais.

O inventário é o único instrumento disponível à administração pública para o controle de bens patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • "Questãozinha polêmica. Se você consultar os eu bom senso, verá que qualquer alternativa que diga “sempre”, “jamais”, “único”, “nunca” ou qualquer outro radicalismo, está provavelmente errada, pois é extremamente raro que um objeto atinja tal nível de exclusividade. Nesta questão em específico, posso mencionar a vocês o tombamento como meio de controle de bens patrimoniais: a Administração cola a famigerada placa de patrimônio no item, e passa a controla-lo a partir daí. Desta forma, o inventário já não é mais o único meio de controle de bens patrimoniais. Item Errado."

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Felipe.
  • Sem descordar da colega  Lorrayne Carvalho, mas clareando o tema e embasando pelo que consta na Instrução Normativa 205/88. ( http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm )

    "

    TIPOS DE CONTROLES

    7.4. Generalizar o controle seria, além de dispendioso, às vezes impossível quando a quantidade e diversidade são elevadas. Deste modo, o controle deve ser feito de maneira diferente para cada item de acordo com o grau de importância, valor relativo, dificuldades no ressuprimento.

    7.4.1. Estes controles podem ser:

    a) registro de pedidos de fornecimento (requisições);
    b) acompanhamento periódico;
    c) acompanhamento a cada movimentação.

    7.4.2 Em se tratando de itens que envolvam valores elevados ou de importância vital para a organização, a medida que são requisitados deve-se observar o Intervalo de Aquisição para que não ocorram faltas e consequentemente ruptura do estoque.
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    ERRADO

    Trabalho e Perseverança!!!

  • Ricardo,
    Você não descordou da colega, mas o seu comentário não se encaixou adequadamente à proposta da questão. Por que? Os “tipos de controles” mencionados por você, referem-se a controles de estoque e não a controles de patrimônio, entende? “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.
    Quando falamos de controle de patrimônio, estamos falando de bens, direitos e valores (algo meio que tangível) e de obrigações que ela possui (meio que intangível). O controle de patrimônio serve pra que? Pra empresa que tá adquirindo o bem, saber o que tá comprando, o seu estado funcional, seu valor de mercado, sua vida útil remanescente... E pra empresa que está vendendo, ter o controle para avaliar corretamente o valor de mercado, conseguindo assim, uma negociação com base no valor real.
    controle patrimonial possui basicamente os aspectos: controle físico (o que temos, onde está e qual o estado de conservação); controle contábil (descrição, quantidade, data de aquisição, nº de plaqueta, centro de custo, local, fornecedor, nº da nota fiscal e vida útil) e normas e procedimentos (garantir a continuidade e durabilidade dos outros dois controles).
    Concordo com a colega quanto aos controles de patrimônio:
    Inventário: de acordo com o IN205-88, o inventário pode ser anual (geralmente no final do exercício, 31/12), de transferência (quando troca uma gerência por exemplo), eventual (em qualquer época ou devido a alguma fiscalização) e extinção (quando a unidade é extinta).
    Tombamento: conjunto dos bens móveis e imóveis que alguém tem algum interesse em conservar, e os dados são registrados em um livro.
    Fontes: 
    http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/controlar-o-patrimonio-de-sua-empresa-para-que-e-por-que/71908/#, http://pt.wikipedia.org/wiki/Tombamento, http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm
  • Parafrasear a colega do 1º comentário, não é expor sua ideia.. e sim Repetição.. sem necessidade!
  • o Madruga tem razão essa tal de cristiane em todos os seus comentários, cola descaradamente o comentario dos golegas para conseguir pontos. votem ruim pra ela
  • ERRADO: A portaria no 205 no item 7.9 define a utilização de outros instrumentos de controle: ficha de prateleira, ficha de estoque, listagens processadas em computador.

    DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE

    7.9. A movimentação de material entre o almoxarifado e outro depósito ou unidade requisitante deverá ser precedida sempre de registro no competente instrumento de controle (ficha de prateleira, ficha de estoque, listagens processadas em computador) à vista de guia de transferência, nota de requisição ou de outros documentos de descarga.


  • É só lembrar que existe, por exemplo, o tombamento.

    Boa sorte para nós! :)

  • As Atividades de CONTROLE compreendem:

    -Tombamento e carga

    -Registro de bem

    -Guarda dos bens

    -Movimentação de bens

    -Preservação dos bens

    -Baixa dos bens

    -Incorporação e

    -Inventário de bens móveis


    Fonte: EGEM - ESCOLA DE GESTÃO MUNICIPAL


    embora a questão fale de instrumentos..presumo que se refira a essas atividades aí descritas, pois como podem ver inclui aí o tombamento e o inventário ...espero ter ajudado

  • Quando o Cespe vem com esse negócio de "única possibilidade", meu radar de "errado" já apita.

  • Tombamento tambem serve e varios outros...

  • Instrumentos de controle Patrimonial: Tombento, Inventário e o registro de movimentação.

  • Quando tiver "único" "somente" apenas"... desconfie! 

  • Gabarito Errado.

     

    toda a movimentacao do estoque deve ser registrada pelos documentos adequados. Considerando que o almoxarifado ou deposito tem como uma das funções principais o controle efetivo de todo o estoque, sua operação deve vir ao encontro dos objetivos de custo e de serviços pretendidos pela alta administração da empresa.

  • São instrumentos de controle patrimonial: inventário, tombamento e registros de movimentação.