SóProvas


ID
955702
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa e)

     

    Conforme art. 9º, da Lei 8429

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     (...)

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;



  • Se a alternativa "d" não for um ato de improbidade administrativa, mudo o meu nome para Creuza. Jesus! O rol de atos de improbidade administrativo previsto na lei é meramente exemplificativo e não taxativo. É latente que receber vantagem pecuniária, exclusivamente ou não, é uma ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito. Também o é utilizar maquinários [...] para realizar obras ou serviços particulares. Enfim, penso que existem duas alternativas corretas: "d" e "e".
  • Eu tbm acho que as alternativas corretas são D e E.
    •  a) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica, mesmo que não tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade ERRADO
    •    Art. 9° ; VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
    • b) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, mesmo com a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie ERRADO
    •  
    • Art. 10.  II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    • c) doar à pessoa física ou jurídica, excetuados aos entes despersonalizados, com fins educativos ou assistências, de bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécieERRADO
    • Art. 10.  III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    •  
    • d) receber vantagem de natureza exclusivamente pecuniária, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado ERRADO
    •  Art. 9° ; X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    •  e )utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. CORRETO  Art. 9° ; iv.

     

  • Se eu recebo R$ 500.000,00 - vantagem exclusivamente financeira - para não juntar certos papéis aos autos de um processo administrativo, incorro em ato de improbidade que causa enrriquecimento ilícito. 
  • Galera, a letra D tá errada porque não é só receber vantagens de natureza EXCLUSIVAMENTE pecuniária (dinheiro) que caracterizam improbidade administrativa, mas todas as vantagens de natureza econômica, pecuniária ou não (presentes, viagens, hospedagem em hoteis, etc etc)
    O exclusivamente torna a questão errada.
  • So para realçar, Galera!

    Na correção do nosso colega acima, o erro da alternativa C não se refere ao fato de as doações serem de fins educativos ou assistenciais, como foi dito.

    O erro é, na verdade, o fato de a questão afirmar que os
    entes despersonalizados estão excetuados do ato improbo, o que não acontece.

    Art. 10:
       
     III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
  • Receber R$ 1,00 para deixar de fazer algo que deveria ser feito é ato de improbidade?
    Sim.
    Esse ato foi uma vantagem exclusivamente financeira?
    Sim.
    Sem mais perguntas.
  • Não se trata de quem está certo ou errado, mas de quem está mais completo! A letra (d), a meu ver, é sim um ato de improbidade, porem a (e) trás o texto de lei copiado!
  • Colega, concordo contigo sobre o dever de se optar pela mais completa. Porém, a alternativa "d" é uma ato de improbidade administrativa. Se fossemos interpretar o que os colegasa dizem, para se configurar um ato de improbidade administrativa teriamos que receber vantagem "mista" (financeira e não financeira).
  • Pegadinha ORIVEL! (sem H mesma de tão feia)
    Concordo com o Mozart. Sem falar que o enunciado não diz: Conforme a lei tal tal... 
  • Pessoal, resolvendo a questão fiquei em dúvida, pois compreendo que a letra  D e E  são atos de improbidade.
    Essa banca não mede o nível de conhecimento, mas sim o nível de decoreba. Isso é muito triste...
  • A questão está errada, não sei como não a anularam. Deviam ter dito, conforme a Lei 8429/92. Vejamos:
    Alternativa D está correta, pois se alguém receber vantagem pecuniária, exclusivamente ou não, estará enquadrado na lei. Porém, a lei diz que não é vantagem exclusivamente pecuniária. Portanto, dica que eu dou: se alguém errou a questão, conseguiria anulá-la e melhoraria a pontuação do concurso, melhor ainda sabendo que um monte de gente boa teria acertado uma questão que será anulada.
  • O Erro está no fato de a letra d ser corrupção passiva.
  • Acho que o Aldir está serto!
  • Colegas, as esferas penal e administrativa não se sobrepõem. Uma conduta pode ser um ato de improbidade (esfera administrativa) e, ao mesmo tempo, ser um crime (esfera penal).
  • Concordo com o Mozart, tendo em vista que o comando da questão é: "Constitui ato de improbidade administrativa:", então a alternativa D também estaria correta por se tratar de uma improbidade administrativa. A não ser se o comando da questão vinhesse ao pé da lei, constitui ato de improbidade administrativa:



     
  • LETRA  E

    E)utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.  Art. 9° ; iv.

     

  • Acertei a questão não por achar que a letra D esteja incorreta, mas por ver que a letra E é exatamente com está na lei. 
    Questão muito mal elaborada..  Independentemente de se tratar de natureza exclusivamente pecuniária ou não, este ato configura sim um ato de improbidade administrativa!

    Temos que ter muito cuidado! Essa "Funrreco" é trash!!! 
  • Comentário da Letra D.

    Pessoal! Penso q devemos separar o fato da técnica.

    O FATO de receber vantagem exclusivamente pecuniária constitui ato de improbidade , não resta dúvida,

    Contudo,

    Na avaliação da técnica do candidato, q é o e visam as provas, eles qrem saber se vc , candidato, acha q APENAS as vantagens pecuniárias constituem ato de improbidade e n outras...

    Penso ser apenas questão de conectar-se à interpretação técnica e não a do dia a dia.

    Espero ter ajudado.

    Paz e bem.
  • A questão "D" abre espaço para dupla interpretação.

    1ª possibilidade interpretativa: A improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito é exclusivamente pecuniária, não comportando outro dipo de espécie senão o recebimento da vantagem em dinheiro. (de acordo com essa interpretação a questão está errada)

    2ª possibilidade interpretativa: Receber vantagem exclusivamente pecuniária( não excluindo outras possibilidades) acarreta em improbidade administrativa. (de acordo com essa interpretação a questão está correta

    Na minha opinião a questão é passível de anulação.
  • Exatamente, Gabriel Nakamura.
    Há duas interpretações, contudo, sabendo que a questão E com certeza está correta (pois não há o que se interpretar, apenas reconhecer o dispositivo legal), tem-se de optar pela interpretação da D na qual a questão está limitando o recebimento de vantagem como sendo exclusivamente pecuniário. Não teria porque anular. É interpretação!
  • Segundo o que enunciado pede as alternativas D e E estão corretas porque ele quer saber qual das alternativas mostram uma conduta improba . A questão diz :
    "Constitui ato de improbidade administrativa" Logo a questão D esta correta pois receber vantagem de natureza exclusivamente pecuniaria é um ato de improbidade .

    Agora se a questao pedisse : SEGUNDO A LEI 8429/92 CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA .

    Ai sim a letra D estaria errada pois a questao estaria dizendo que segundo a LIA , SOMENTE VANTAGENS EXCLUSIMENTE PECUNIARIAS constituem o ato de improbidade , o que nao é o caso , segundo a questao e o oque o enunciado pede significa dizer que receber vantagem , por exemplo , exclusivamente financeira constitui ato de improbidade , O QUE REALMENTE É !!!
  • Observei três possíveis respostas, mas duas certamente, são atos de improbidade administrativa. Séria mais fácil pedir à questão errada

  • Questão mal formulada... Certamente a alternativa "e" é a mais correta, pois em estrita observância com o que disposto no art. 9º, da Lei 8.429/92. 


    Mas, de acordo com o que pede no enunciado ("constitui ato de improbidade administrativa..."), a "d" também seria correta. Há uma sutil diferença na "d", com o que constante na lei, que a exclui como a alternativa correta. A alternativa inicia a frase com "receber vantagem de natureza  exclusivamente pecuniária". A vantagem, no caso, é econômica e de qualquer natureza, e não "exclusivamente pecuniária", conforme a letra do art. 9º, X. Mas ao se interpretar a questão, inclusive em confronto com o enunciado, não se pode ignorar que receber vantagem econômica exclusivamente pecuniária também constitui ato de improbidade administrativa, o que faz concluir que tanto "d", quanto a "e", estariam corretas, insista-se, a se considerar o que o enunciado pede.   


    Bons estudos.

  • O erro da letra C:
    O errado:
    ''doar à pessoa física ou jurídica, excetuados aos entes despersonalizados, com fins educativos ou assistências''
    Percebam que dá a entender que a pessoa física ou jurídica tem que ter relação com o ente despersonalizado (seja dono do ente, funcionário, ou coisa do tipo) Dá a entender que é preciso doar ao ente despersonalizado pra chegar até a pessoa jurídica ou física.

    O correto:
    ''doar à pessoa física ou jurídica bem como aos entes despersonalizados, com fins educativos ou assistências''
    Percebam que pode ser pessoa física e jurídica e também ente despersonalizado.

    A letra D e E constituem sim, atos de improbidade administrativa...
    Se essa banca disser que a letra D não e ato de improbidade administrativa, quer dizer então agora que se eu for agente público e só receber vantagem pecuniária pra tal alto, não vou ser punido pela lei 8.429? Claro que irei... 
    Por se tratar de prova pra agente penitenciário, então posso dizer que não estudei o código penal, estou me limitando à lei 8.429.


  • Letra E

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • essa nem soube fazer

  • Gabarito "E". 

    A questão foi mal formulada. Só acertei porque percebi que eles queriam a resposta "letra de Lei", então fui por eliminação, já que a letra "d" tbm está correto, porém a vantagem não é "exclusivamente pecuniária", mas também de qualquer outra natureza.

  • Considero que as alternativas D e E estão corretas. Vale lembrar que o rol de atos de improbidade dos art. 9º, 10 e 11 da Lei 8429 é exeplificativo, tendo em vista o termo "notadamente" no caput de cada um deles. Portanto, em que pese a letra D não ser exatamente a letra da lei, trata, sim, de caso de improbidade administrativa.

    Questão mal formulada.

  • Minhas considerações são:

    A) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica, mesmo que NÃO tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade

     

    Art.9 VIII- aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para
    pessoa física ou jurídica que TENHA interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou
    omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

     

    B) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, MESMO COM a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

     

    Art.9 II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas
    ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, SEM
    a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    C) doar à pessoa física ou jurídica, EXCETUADOS (alvo de exclusão) aos entes despersonalizados, com fins educativos ou assistências, de bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie

     

    Art.9 III - doar à pessoa física ou jurídica BEM COMO ao ente despersonalizado, ainda que de fins
    educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das
    entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e
    regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    D) receber vantagem de natureza EXCLUSIVAMENTE PECUNIÁRIA, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado

     

    Art.9 X - receber vantagem econômica de QUALQUER natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    E) É o Art.9 IV transcrito. CORRETA

     

    Espero ter ajudado, Deus abençoe a todos!

     

  • Jéssica Junqueira! Na letra D fala em vantagem exclusivamente pecuniária (dinheiro), contudo, a letra da lei fala em vantagem econômica de qualquer natureza (não só em dinheiro, é mais abrangente).

    Espero ter ajudado.

  • Que questão satânica foi esta ? havia marcado cheio de certeza a letra d) e me passei no "exclusivamente pecuniária" sendo que é econômica  :/ licença indo olhar a lei :) rs

     

  • A) VIII - ACEITAR EMPREGO, COMISSÃO ou EXERCER atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, DURANTE A ATIVIDADE;
     


    B) II - PERMITIR ou CONCORRER para que pessoa física ou jurídica PRIVADA utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
     


    C) III - DOAR à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    D) X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    E) GABARITO!

  • Me desculpem os colegas que tenham posicionamento contrário, mas a banca caiu na prórpia pegadinha ao descrever na letra "e": 

    utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de QUALQUER das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Brevemente explico.

    O inciso IV do Art. 9º dispõe que: - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Ou seja o dispositivo nos remete ao Art. 1º : Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Desta forma, não é, como tenta induzir a questão, (assertiva E) "QUALQUER das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios", pois se excluem as empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com CINQUENTA POR CENTO OU MENOS do patrimônio ou da receita anual.

    TODAS AS QUESTÕES ESTÃO ERRADAS!

  • Erros a parte da banca, o certo é que devemos sempre procurar assinalar a questão mais certa, e a letra E é a que se propõe na questão, embora não discordar das opiniões dos nobres colegas, apenas tenhamos paciência, fazer o simples que dá certo.

    Fé, força, foco e determinação.

  • O uso de BENS, verbas ou rendas públicas para proveito proprio é, também, uma improbidade administrativa.

  • A banca fajunta vacilou. Trocou algumas palavras por outras para tentar tornar o item CORRETO? como assim?

    Mesmo trocando palavras os itens continuam certos!

    EX: d) receber vantagem de natureza exclusivamente pecuniária, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado

    Art.9 X - receber vantagem econômica de QUALQUER natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    quer dizer que se o agente receber 1000 reais em dinheiro (que é de qualquer natureza mais não tem a palavra natureza) ele não incorre na lei de improbidade?

  • Gabarito: E

    Em nada acrescenta aos estudos ficar reclamando das questões, sempre vai existir a menos errada,bola pra frente!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
     

  • Todas estão erradas, concordo com o amigo ali em baixo. A banca foi tentar fazer pegadinha, entretanto fez em todas as alternativas, não colocando as palavras "chaves" para tornar a alternativa correta. Faltou em proveito próprio ali.