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Segundo o site JUSNAVIGANDI:
Hoje a maioridade penal se dá quando a pessoa completa 18 anos, isto porque o critério adotado pelo legislador nacional, foi o critério etário, o qual estabelece uma idade definida como sendo um verdadeiro marco a dividir a compreensão das coisas, podendo ser responsabilizado por elas e, antes desse marco, como se não entendesse sua conduta.
Trata-se, na verdade de uma ficção, porquanto convencionou-se que exatamente a zero hora do dia do aniversário, no qual a pessoa completa 18 anos, como num passe de mágica, aquele indivíduo passa a compreender tudo o que faz, ao contrário do minuto anterior, quando ainda não havia completado a maioridade, não entendendo o que fizera.
Gabarito: Letra C
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Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
De acordo com o CP, as frações de dia são desprezadas para as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Aplica-se esse princípio também a este caso específico?
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Com efeito, em matéria penal, o dia do começo computa-se no prazo. Além disso, as frações de horas devem ser desprezadas.
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QUESTÃO HORRIVEL PORQUE A LETRA A ESTÁ ERRADA?
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Dica: 00:01
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Vamos pensar um pouco. Não faz sentido a autoridade verificar a Certidão de Nascimento do infrator para ver a hora em que ele nasceu. O que importa não é a hora, e sim o dia.
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Toambém pensei como omcolega Rivelino (talvez erroneamente, piois o artigo fala das penas), mas acabou que acertei. Mas o aritgo pode falar das penas, mas eu pensei que era um padrão de contagem de tempo...E acho mais seguro o pensamento da Estela. Olhar a hora na Certidão, não faz muito sentido, néh!
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Boa noite,
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 133579 SP 1997/0036461-5 (STJ)
Data de publicação: 05/06/2000
Ementa: RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NO DIA EM QUE O AGENTECOMPLETOU 18 ANOS. IMPUTABILIDADE. 1. É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.
Bons estudos
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A partir das 00:01 do Dia de seu aniversário, o agente é considerado imputável!
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respeita a polícia rapa kkk
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Acertei, mas que questão bem elaborada kk
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STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 133579 SP 1997/0036461-5 (STJ)
Data de publicação: 05/06/2000
Ementa: RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NO DIA EM QUE O AGENTECOMPLETOU 18 ANOS. IMPUTABILIDADE. 1. É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.
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É nessa hora que o candidato pede para ir ao banheiro, esticar as pernas, alongar o corpo, beber água e até comer uma bolachinha na volta...
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Questão diferente. Nunca tinha visto esse questionamento.
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Tava entre a A e a D , e a Resposta é C kkkkk, já acertei questões com a mesma natureza , mas tinha sido com tráfico de drogas.
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É importante destacar que, a maioria começa na primeira zero do dia em que o agente completa a maioridade e não na hora do instante que nascera.
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Se observar a letra a e b se contradizem.... Aí eu as eliminei porque não pode ter duas respostas..... obrigado banca....