a- incorreta: O miltar inelegível é o conscrito;
b- incorreta: O militar alistável (militar que n presta serviço militar obrigatório, ou seja, que foi engajado após este serviço, ou concursado - ESA, EsPeCEx etc) pode votar e ser votado desde que:
1- Com menos de 10 anos de efetivo serviço, afastar-se da atividade definitivamente;
2- Com mais de 10 anos de efetivo de serviço, afastar-se temporariamente e ,se eleito, passar para inatividade.
c- correta: Estrangeiro não goza de direitos políticos:
d- incorreta: Políticos do Poder Executivo poderão ser reeleitos apenas 01(uma) vez para período subsequente, porém poderão ser reeleitos outras vezes intercaladamente.
ex: pref x, pref x, pref y e depois pref x.
e- incorreta: Políticos do Poder Executivo deverão renunciar aos seus mantatos até 6 meses antes do pleito.
obs: Políticos do Poder Legislativo podem ser reeleitos infinitamente, bem como não há necessidade de renunciar aos seus cargos para concorrerem a outros.
Vamos analisar todas as assertivas, uma a uma:
- Letra ‘a’: item falso. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, § 4º, CF/88).
- Letra ‘b’: item falso. O militar que não está conscrito é alistável e elegível (art. 14, § 8º, CF/88).
- Letra ‘c’: essa é a nossa resposta, pois está de acordo com o art. 14, § 2º, CF/88.
- Letra ‘d’: item falso. Conforme determina o art. 14, § 5º, CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (e não para dois períodos subsequentes).
- Letra ‘e’: item falso, em razão de apresentar prazo equivocado. Lembremos: a desincompatibilização deve ocorrer em até seis meses antes da eleição.
Gabarito: C