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b)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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a) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° da lei 8429/91 por preço SUPERIOR ao valor de mercado
b) CORETA.
c) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço INFERIOR ao valor de mercado
d) utilizar, em obra ou serviço PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da lei 8429/91, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
e) RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
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- a) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° da lei 8429/91 por preço inferior ao valor de mercado
- Art.9. II, perceber vantagem economica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou aquisição de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1o por preço superior ao valor de mercado.
- b) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Correto. Esta de acordo com o art. 9o inciso I, da lei 8429/92.
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- c) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.
- art. 9o,inciso III, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
- d) utilizar, em obra ou serviço público, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da lei 8429/91, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
- Art.9o, inciso IV, utilizar, utilizar em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
- e) deixar de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
- Art.9o, inciso V. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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poxa vida, muito difícil de descobri o erro dessa questão...todas elas quase que corretas... :\
Fé em Deus e Foco nos estudos
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é a tipica questao nojenta!
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Creio que o erro das alternativas A e D esta no fato de se referirem a lei 8429/92 como sendo 8429/91
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Lascoo! 8429/91, 91?! o elaborador deve ser o catiço! só isso explica!
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Gente! Ele só inverteu as questões A e C- onde é superior fica inferior.
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Só tem tamanho essa questão.
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a) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° da lei 8429/91 por preço SUPERIOR ao valor de mercado
b) CORETA.
c) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço INFERIOR ao valor de mercado
d) utilizar, em obra ou serviço PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da lei 8429/91, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
e) RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Para ajudar quem ficou na duvida na letra A e C
FACILITAR AQUISIÇÃO- PREÇO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO
FACILIAR ALIENAÇÃO- PREÇO INFERIOR AO VALOR DE MERCADO
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Gente, questão fácil. No primeiro momento já eliminamos duas alternativas que se referem ao ano 91, no enunciado já informa que é 92.
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A) II - PERCEBER vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço SUPERIOR ao valor de mercado;
B) I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; -> GABARITO
C) III - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço INFERIOR ao valor de mercado;
D) IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
E) V - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ILÍCITA, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e o examinador deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. O preço deve ser superior (e não inferior) ao valor de mercado, conforme art. 9º, II da Lei 8.429/92.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 9º, I da Lei 8.429/9.
C- Incorreta. O preço deve ser inferior (e não superior) ao valor de mercado, conforme art.9º, III da Lei 8.429/92.
D- Incorreta. Trata-se de obra ou serviço particular (e não público), conforme art.9º, IV da Lei 8.429/92.
E- Incorreta. Trata-se de receber (e não deixar de receber) vantagem econômica, conforme art.9º, V da Lei 8.429/92.
GABARITO DA MONITORA: “B”