Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contra a administração da justiça (TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, do Art. 338 ao Art. 359) o que se segue:
a) Corrupção ativa em transação comercial internacional, Art. 337-B. (CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA).
b) Favorecimento pessoal, Art. 348 (CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)
c) Subtração ou inutilização de livro ou documento, Art. 337 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
d) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Art. 335 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
e) Corrupção ativa, Art. 333 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
RESPOSTA B
ART 348- Auxiliar a subtrai-se á ação de autoridade pública de autor de crime a que é cominada pena de reclusão .
pena- detenção de 1 a 6 meses +multa.
§1 se o crime não é cominado de reclusão - pena de detenção de 15 dias a 3 meses + multa
obs: Quem presta o auxilo for o CADI (Cônjuge,ascendentes,descendentes irmão) fica isento de pena .