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ID
955747
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contra a administração da justiça o que se segue:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A  -  CP - art 337-B - corrupção ativa em transação comercial internacional -  crime praticado por particular contra administração pública estrangeira.

    Letra B  -  CP - art  348 - Favorecimento pessoal - crime contra administração da justiça.

    Letra C  - CP - art  337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento - crime praticado por particular contra administração em geral

    Letra D - CP - art 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência -crime praticado por particular contra administração em geral

    Letra E - CP art 333 -  Corrupção ativa  - crime praticado por particular contra administração em geral
  • Letra C  - CP - art  337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento - crime praticado por particular contra administração em geral

  • Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contra a administração da justiça (TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, do Art. 338 ao Art. 359) o que se segue:

    a) Corrupção ativa em transação comercial internacional, Art. 337-B. (CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA).

    b) Favorecimento pessoal, Art. 348 (CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)

    c) Subtração ou inutilização de livro ou documento, Art. 337 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).

    d) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Art. 335 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).

    e) Corrupção ativa, Art. 333 (CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).

  • RESPOSTA B

    ART 348- Auxiliar a subtrai-se á ação de autoridade pública de autor de crime a que é cominada pena de reclusão .

    pena- detenção de 1 a 6 meses +multa.

    §1 se o crime não é cominado de reclusão - pena de detenção de 15 dias a 3 meses + multa

    obs: Quem presta o auxilo for o CADI (Cônjuge,ascendentes,descendentes irmão) fica isento de pena .