- Alternativa A: apesar de o dano ao meio ambiente assumir a natureza difusa, nada impede que tal também se caracterize por especial dano a particulares. Exemplo: derramamento de óleo no mar que causa o dano ambiental como um todo, mas impede certos pescadores de desenvolver sua atividade profissional. Não há óbice, assim, ao reconhecimento do dano individual, que deve ser concedido. Resposta errada.
- Alternativa B: essa afirmativa está perfeita, sendo a resposta certa da questão. Note que o ambiente é considerado num sentido bastante amplo, o que abre espaço, por exemplo, para o atingimento a bens imateriais.
- Alternativa C: errado, pois não só a reparação econômica é viável, sendo possível também a imposição do dever de recuperar o dano causado, obrigações de fazer ou até de não fazer etc.
- Alternativa D: de fato a responsabilidade civil, no caso, é objetiva. Então, é justamente por isso que ela independe da comprovação de culpa, razão pela qual a alternativa está errada.