ID 956314 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Com relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que Alternativas todo litisconsórcio necessário é também unitário. o litisconsórcio formado entre os réus de uma ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário. as vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem agir em litisconsórcio contra quem o causou, para exigir-lhe perdas e danos, sendo unitário o litisconsórcio assim formado. consumidores que se dizem individualmente lesados em virtude do consumo do mesmo produto podem agir em litisconsórcio contra o produtor, para exigir-lhe perdas e danos, sendo necessário o litisconsórcio assim formado. Responder Comentários Vamos a análise das alternativas!!Letra A) ERRADA É fato que tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados unitário. O instituto "necessário" e "unitário" são diferentes na sua própria essÊncia, o primeiro quanto a obrigatoriedade ou não da sua FORMAÇÃO, o segundo quanto ao efeito da SENTENÇA.Letra B) CORRETA Sabe-se que Litisconsórcio Unitário é aquele em que o juiz deve proferir sentença de mesmo efeito para todos os litisconsortes em determinada demanda. Em suma, réus de uma ação anulatória de um MESMO NEGOCIO JURÍDICO é unitário, uma vez que os réus serão "vitimas" de um mesmo provimento.Letra C) ERRADA As vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem sim agir em litisconsórcio contra quem o causou, devendo até em sua distribuição, ser feitas por conexão. Lembrando que são conexas as causas em que os elementos CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO forem conexos. No entanto, o juiz não dará provimento identico a todos os litisconsortes, uma vez que as perdas e danos analisadas em concreto serão diferentes.Letra D) ERRADA O litisconsórcio nesse fatídico caso, não é NECESSÁRIO quanto a sua formação, é FACULTATIVO. Não é nada razoável pensar em um litisconsórcio necessário nessa situação, até porque em nossa jurisdição atua o principio da inafastabilidade, positivado pelo Artigo 5, CF, o qual transcreverei a seguir. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (GRIFEI)Quanto mais suar em treino, Menos sangrará em batalha!