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ID
956314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos a análise das alternativas!!


    Letra A) ERRADA É fato que tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados unitário. O instituto "necessário" e "unitário" são diferentes na sua própria essÊncia, o primeiro quanto a obrigatoriedade ou não da sua FORMAÇÃO, o segundo quanto ao efeito da SENTENÇA.




    Letra B) CORRETA  Sabe-se que Litisconsórcio Unitário é aquele em que o juiz deve proferir sentença de mesmo efeito para todos os litisconsortes em determinada demanda. Em suma,  réus de uma ação anulatória de um MESMO NEGOCIO JURÍDICO é unitário, uma vez que os réus serão "vitimas" de um mesmo provimento.




    Letra C) ERRADA  As vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem sim agir em litisconsórcio contra quem o causou, devendo até em sua distribuição, ser feitas por conexão. Lembrando que são conexas as causas em que os elementos CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO forem conexos. No entanto, o juiz não dará provimento identico a todos os litisconsortes, uma vez que as perdas e danos analisadas em concreto serão diferentes.




    Letra D) ERRADA O litisconsórcio nesse fatídico caso, não é NECESSÁRIO quanto a sua formação, é FACULTATIVO. Não é nada razoável pensar em um litisconsórcio necessário nessa situação, até porque em nossa jurisdição atua o principio da inafastabilidade, positivado pelo Artigo 5, CF, o qual transcreverei a seguir.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (GRIFEI)





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