Apesar da alternativa "C" parecer a mais correta, não há como negar que a redação abre margem também para o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), pois deveria ser mencionado o porte de drogas para consumo pessoal, assim como consta no art. 28 da Lei 11.343/06. Logo, como dito, mencionar genericamente porte de drogas não é possível avaliar se o sujeito está portando grande ou pequena quantidade da substância entorpecente. Questão passível de anulação.
Aproveitando o raciocínio da colega abaixo, de fato, o porte de drogas é crime, mas para tanto aplica-se o procedimento da Lei 9.099/95, conforme o art. 48, § 1º, da Lei 11.343/06. Assim, a natureza jurídica do art. 28 da Lei 11.343/06 é crime, segundo o STF. A justificativa do STF é que o art. 1º da Lei de Introdução ao CP deve ser compreendido de acordo com a nova Constituição e, com isso, é possível crime sem reclusão ou detenção.