A - INCORRETA.
a.1. operação condor: A Operação Condor ou Plano Condor foi um sistema de troca de informações e prisioneiros entre as ditaduras de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai (https://www.todamateria.com.br/operacao-condor/).
a.2. operação lupanário: não há referências na internet. Mas sabe-se que se trata de uma operação realizada no contexto da ditadura, tal como a Condor.
a.3. operação mercúrio: Foi uma operação ocorrida no ano de 2005, relacionado à um esquema de de cobrança e pagamento de propinas no setor de transporte rodoviário (https://www.conjur.com.br/2005-jun-28/pf_prende_18_policiais_rodoviarios_corrupcao_am).
Nota-se, portanto, que esta é alternativa a ser assinalada, pois ao contrário das duas primeiras, a operação mercúrio ocorreu em outra época.
B - CORRETA.
Resposta encontrada nos artigos 8º e 9° do ADCT, pois reserva de constituição é matéria que está no texto constitucional.
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961 , e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969 , asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.
C - CORRETA
Conforme julgado pelo STF no ano de 2005, na ADI n. 1231, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, a anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela em ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia. Pode abranger também qualque sanção imposta por lei.
D- CORRETA
A anistia não abrange as práticas de atos terroristas. A teor do que dispõe os artigos 8º e 9º do ADCT, a anistia é concedida àqueles que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969.
Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é a letra "a".
OBS: Ao que parece a questão estava sub judice e foi anulada porque não se enquandrou no conteúdo programático.