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ID
956974
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É MEMBRO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA (E, COMO TAL, PARTICIPA DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA RESPECTIVA BACIA) REPRESENTANTE:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - letra a, conforme Lei 9433/97: 

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

    § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

    § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores.

    § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

    § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos.

    Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.


  •  

    Alternativa correta "A"

     

    Para sistematizar quanto às representações:

     

    Conselho Nacional de Recursos Hídricos: representantes federais, estaduais, dos usuários e organizações civis.

    Obs: os representantes federais não podem exceder à metade + 1 do total de membros.

     

    Comitê de Bacia Hidrográfica: representantes federais, DF, estaduais, municipais, dos usuários e as entidades civis (com atuação comprovada na bacia)

    Obs: A representação dos poderes executivo da União, Estados, DF e Municípios está limitada à metade do total de membros.

     

    ATENÇÃO: apenas no Comitê de Bacia Hidrográfica tem representantes dos municípios.

     

  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Em complemento, vejamos o teor do art. 35, incisos VII e IX da Lei 9.433:

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; (...)

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)