Resposta correta - letra a, conforme Lei 9433/97:
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
§ 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.
§ 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:
I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;
II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.
§ 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos.
Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.
Alternativa correta "A"
Para sistematizar quanto às representações:
Conselho Nacional de Recursos Hídricos: representantes federais, estaduais, dos usuários e organizações civis.
Obs: os representantes federais não podem exceder à metade + 1 do total de membros.
Comitê de Bacia Hidrográfica: representantes federais, DF, estaduais, municipais, dos usuários e as entidades civis (com atuação comprovada na bacia)
Obs: A representação dos poderes executivo da União, Estados, DF e Municípios está limitada à metade do total de membros.
ATENÇÃO: apenas no Comitê de Bacia Hidrográfica tem representantes dos municípios.
Em complemento, vejamos o teor do art. 35, incisos VII e IX da Lei 9.433:
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; (...)
IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)