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ID
956989
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A SÚMULA VINCULANTE N° 3 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMA QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DEVEM SER ASSEGURADOS NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO. A SÚMULA EXCEPCIONA, CONTUDO, A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. ESTA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFIGURA UM ATO ADMINISTRATIVO:

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. 

    Esquematizando, temos:

    Ato complexo

    Ato composto

    Procedimento administrativo

    Um ato administrativo

    Um ato administrativo

    Seqüência de atos administrativos

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Forma-se com a vontade de um único órgão

    Manifestadas por órgãos diversos

    Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

  • Justificam por ser mera confirmação (no caso do Previdenciário)

    Abraços

  • macete que vi aqui no qconcursos: ato complexo é igual sexo: 2 vontades, 1 único ato. 

    ato: concessão aposentadoria

    vontade 1: do órgão do servidor; vontade 2: tribunal de contas

  • Questão trata dos critérios de manifestação da vontade administrativa e, no âmbito dessa temática, exige do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos complexos. No ensinamento do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 132), os atos complexos “são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF)”. Posto isso, verificamos que o enunciado menciona a Súmula Vinculante nº 3 do STF, verbis: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. Ante o exposto, a ressalva sumulada configura um ato complexo, tendo em vista que a vontade final da Administração depende do parecer do TCU.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132.  

    GABARITO: B.

  • A SÚMULA VINCULANTE N° 3 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMA QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DEVEM SER ASSEGURADOS NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO. A SÚMULA EXCEPCIONA, CONTUDO, A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. ESTA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFIGURA UM ATO ADMINISTRATIVO:

    complexo=2 órgãos e 1 vontade