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ID
957016
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ASSINALE A FORMA DE DESONERAÇAO TRIBUTÁRIA PELA QUAL NÃO NASCEM NEM A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, NEM O RESPECTIVO CRÉDITO POR FORÇA DO NÃO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA A QUE TEM DIREITO O PODER TRIBUTANTE:

Alternativas
Comentários
  • Resolve-se a questão por exclusão: isenção é forma de exclusão do crédito, logo, ele "nasce" e, após, é excluído. Imunidade não permite sequer o "nascimento". Alíquota zero existe a obrigação, mas que por artificialidade matemática, é zero (algo multiplicado por zero, sempre dará zero), logo, existe a obrigação e não o crédito. Na não incidência, o ente tributante tem a competência, pode fazer a obrigação e o crédito, mas não o faz.

  • a) (X) não incidência; aqui não nasce obrigação e nem crédito por não exercício da competência tributaria. É o caso, por exemplo, do IGF.

    b) ( ) isenção; embora haja divergência, prevalece que nasce a obrigação tributária; há exercício da competência, tanto que o tributo foi instituído, havendo apenas dispensa de pagamento.

    c) ( ) imunidade; aqui o ente tributante não tem competência tributária

    d) ( ) alíquota 0 (zero). Na alíquota zero nasce a obrigação tributária.

     

     

  • Ocasionam o não pagamento de tributo: não incidência é dividida entre imunidade e pura e simples (esta é ente sem competência ou possui e não exerce); isenção; e alíquota zero (fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero).

    Abraços

  • Gabarito A

     

    Resumindo:

     

    Incidência: teremos a incidência quando vislumbrarmos fatos que, por relacionarem-se a eventos juridica e economicamente relevantes, enquadrarem-se no modelo abstrato previsto em lei, dando nascimento à obrigação tributária.

     

    Não-incidência: são hipóteses não previstas, não tipificadas ou não descritas abstratamente pela lei, e, por isso, ficam fora do campo de incidência tributária. Ex: a propriedade de veículo automotor gera IPVA (incidência); por outro lado, não há nenhuma previsão para aa propriedade de bicicleta (não-incidência)

     

    Imunidade tributária: neste caso, há previsão legal para não se cobrar. É a vedação na competência em instituir determinados tributos a atos, fatos, pessoas, todos previstos na Constituição.

     

    Isenção tributária: decorre de lei e, de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional, é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo e outra parte entende que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.

     

    Vejam outra:

     

    (ESAF/2009)

     

    Diversos fatos podem resultar na desoneração tributária. Assinale, entre as que se seguem, a forma de desoneração tributária pela qual não nascem nem a obrigação tributária, nem o respectivo crédito por força do não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante.

     a) Imunidade.

     b) Não-incidência. (GABARITO)

     c) Isenção.

     d) Alíquota zero.

     e) Remissão.

  • Ricardo Alexandre, em seu livro DIREITO TRIBUTÁRIO, 2020, p. 209 e ss., explica: "A título de exemplo, pode-se imaginar que um Estado, tendo competência constitucional para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, cria o tributo por meio de lei que prevê, como fato gerador do tributo, apenas os casos envolvendo bens imóveis. Nessa hipótese, a doação de um bem móvel não é idônea a fazer nascer a obrigação tributária, de forma que não ocorre a subsunção do fato à norma.

    Ela chama essa situação de "não incidência PURA E SIMPLES", que, juntamente com a hipótese de IMUNIDADE, compõe o chamado grupo da "NÃO INCIDÊNCIA".

    Não incidência:

    a) não incidência pura e simples;

    b) imunidade.

    A diferença entre imunidade e não incidência pura e simples é que, num caso o ente tributante não tem competência para tributar aquela matéria em razão de uma vedação constitucional específica, enquanto que no outro caso, embora tenha essa competência, por critérios políticos prefere não fazê-lo.