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ID
957019
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

COMERCIANTE VENDE MERCADORIA, A TRANSPORTA E ENTREGA, ELE PRÓPRIO, AO COMPRADOR, DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NA HIPÓTESE:

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente esta questão foi tirada de alguma jurisprudência da época, a qual procurei intensamente porém não encontrei. A doutrina de Sabbag menciona este caso: Eduardo Sabbag - MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO 6ª ed. 2014. pág. 1114 

    1.3.2. Serviços de transporte interestadual e intermunicipal 

    "A prestação de serviços de transporte entre Municípios da mesma unidade federada (intermunicipal) ou entre Estados diferentes (inter-estadual) representa fato gerador do ICMS. Portanto, por exclusão, os serviços de transportes dentro do território do Município (transporte intramunicipal) estão fora do campo de incidência do ICMS. São alvo, sim, de incidência do ISS, conforme o item 16 da Lista de Serviços anexa à LC n. 116/2003. (...) Uma importante observação que se faz mister é que tais prestações hão de ser onerosas, pois as prestações de serviços gratuitos não podem gerar incidência. É o que se nota no transporte de carga própria, em que o valor desse transporte está necessariamente incluído no valor das mercadorias transportadas e, assim, automaticamente, alcançado pelo tributo, conforme entendimento do Egrégio STJ."

  • Gabarito letra C, uma vez que o transporte interestadual também é hipótese de incidência do ICMS.

    CF, Art. 155, II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Lei Complementar 87/1996:

      Art. 2° O imposto incide sobre

    V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • Se incide ISS, não incide ICMS

    Abraços