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ID
957025
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NO TOCANTE À CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS PRIVADAS É CORRETO AFIRMAR, NA LINHA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Direitos dos Credores na Cisão
     Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A  companhia  cindida  que  subsistir  e  as  que  absorverem  parcelas  do  seu  patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
     Parágrafo  único.  O  ato  de  cisão  parcial  poderá  estipular  que  as  sociedades  queabsorverem  parcelas  do  patrimônio  da  companhia  cindida  serão  responsáveis  apenas  pelas obrigações  que  lhes  forem  transferidas,  sem  solidariedade  entre  si  ou  com  a  companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

  • Para os colegas que erraram marcando a B junto comigo, o 123, do CTN:

     

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    A colega já comentou mostrando que há disposição de lei em contrário.

  • Em regra, a B) está certa, exceto quando houver previsão legal

    Abraços