Gabarito letra B:
No Brasil vigora o regime de competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.
No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.
O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.
Segundo o doutrinador Kiyoshi Harada, a característica fundamental do orçamento é a sua periodicidade. (...) Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos da Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III, e §5º, e 166).
Lei 4320, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Fonte: http://www.cienciascontabeis.com.br/regime-competencia-versus-regime-caixa-setor-publico/
https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html