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Correto o item D.
A tutela dos direitos individuais homogêneos em sede coletiva não exige a indisponibilidade do direito.
O tema era controverso em três correntes, tendo o STF adotado recentemente a tese do interesse social ou coletiva da matéria a legitimar o MP em referida tutela.
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MP tutela direitos indisponíveis ou disponíveis de caráter público/social/humano
Abraços
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Para o STF, o MP tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE, 631.111/GO, 2014).
Assim, que pese tratar-se de um direito disponível, é um direito socialmente relevante.
Com isso, o STJ cancelou a Súmula 470 (REsp 858.056/GO).
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Em tempo:
- 955/STF PROCESSO COLETIVO. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 472.489-8 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO – RECUSA DA AUTÁRQUIA PREVIDENCIÁRIA – DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS – PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL – EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO “DEFENSOR DO POVO” (CF, ART. 129, II) – DOUTRINA – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.