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ID
957073
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO:

I - A exceção, ou defesa, prescreve no mesmo prazo previsto para a pretensão.

II - As partes, de comum acordo, podem alterar os prazos de prescrição.

III - A prescrição iniciada contra o de cujus continua a correr contra o seu herdeiro universal.

IV - Suspensa em favor de um dos credores solidários, a prescrição a todos outros aproveita.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • CC/2002:

    Art. 190.  A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 192.  Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 196.  A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • As alternativas "b" e "e" estão incompletas, inviabilizando a resolução da questão.

  • As partes não podem alterar o prazo de prescrição

    Abraços

  • Interrupção --> aproveita a todos os credores solidários;

    suspensão --> somente aproveitará se for indivisível;

    #pas