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ID
957130
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES, INDICANDO, ADIANTE, A ALTERNATIVA CORRETA:

I - No procedimento comum, a sentença que rejeita o pedido do autor por falta de prova, faz coisa julgada material.

II - Em ações coletivas que discutam direito difuso, a sentença de improcedência por falta de prova não faz coisa julgada material.

III - A coisa julgada material, incidente sobre sentença condenatória, pode ser invalidada, independentemente de ação rescisória, quando tenha sido proferida em processo no qual não houve a citação do réu, nem seu comparecimento espontâneo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:

    I - CORRETA,  pois para a maioria doutrinária faz coisa julgada material a decisão judicial que analisa o pedido formulado pelo autor, acolhendo-o ou rejeitando-o. Conforme prevê o NCPC:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    II - CORRETA,  conforme o CDC, Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

     

    III - CORRETA,  uma vez que a citação válida é pressuposto de existência da relação processual, sem a qual a sentença condenatória pode ser invalidada, independentemente de ação rescisória.

    NCPC, Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.